Acordo Coletivo

Registro MTE MT000474/2025 · Solicitação MR053192/2025 · registrado em 18/11/2025

Vigência encerrada 35 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Nortelândia/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Nortelândia/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria será no valor de R$ 1.700,00(um mil e setecentos reais) mês, a partir de 01 de maio 2.025. PARÁGRAFO PRIMEIRO; Os percentuais de reajuste salarial aos demais trabalhadores (as) abrangidos neste acordo será de 04 % (quatro por cento) a todas as funções. PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte deste acordo a tabela de cargos e salários da empresa, conforme em anexo. PARÁGRAFO TERCEIRO; Fica assegurado ao trabalhador que trabalha na pecuária a domar animais de serviço e receber a titulo de gratificação o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, base por doma, devendo obedecer aos critérios internos da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos funcionários recibo de pagamento discriminando as importâncias pagas e dos descontos efetuados. PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa se compromete a efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, subsequente e vencido, sendo os valores pagos em moeda corrente no país, ou depósito bancário (cartão salário), liberando seu colaborador como dia útil na 1ª Segunda-feira do mês após o pagamento com exceção de feriado.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

A empresa efetuará os descontos previstos na Lei vigente.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO DA FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO E DA ÁGUA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.