Acordo Coletivo

Registro MTE MT000473/2025 · Solicitação MR045149/2025 · registrado em 18/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 40 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Várzea Grande/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Várzea Grande/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo será de R$ 1.630,86(um mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) considerando salário mais comissões/produtividade a partir de 1º. de abril de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá reajuste salarial de 4,5% (quatro, cinco por cento) a partir de 1º.de abril de 2025 para todos os empregados que percebam acima do salário normativo até o limite de R$ 7.282,32(sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 7.282,32(sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) serão administrados pelo sistema de livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá ao empregado os comprovantes de salários, contendo sua identificação e a discriminação dos valores pagos e descontos efetuados, bem como o valor do depósito do FGTS do mês.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - CONSOLIDAÇÃO DE DADOS PARA LANÇAMENTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE GRATUITO OU SUBSIDIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - POLÍTICA DE TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.