Acordo Coletivo
Registro MTE MT000473/2025 · Solicitação MR045149/2025 · registrado em 18/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Várzea Grande/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Várzea Grande/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo será de R$ 1.630,86(um mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) considerando salário mais comissões/produtividade a partir de 1º. de abril de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá reajuste salarial de 4,5% (quatro, cinco por cento) a partir de 1º.de abril de 2025 para todos os empregados que percebam acima do salário normativo até o limite de R$ 7.282,32(sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 7.282,32(sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) serão administrados pelo sistema de livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá ao empregado os comprovantes de salários, contendo sua identificação e a discriminação dos valores pagos e descontos efetuados, bem como o valor do depósito do FGTS do mês.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - CONSOLIDAÇÃO DE DADOS PARA LANÇAMENTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE GRATUITO OU SUBSIDIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - POLÍTICA DE TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.