Acordo Coletivo
Registro MTE MS000490/2025 · Solicitação MR058067/2025 · registrado em 18/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Armazenador, , com abrangência territorial em Chapadão do Sul/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Armazenador, , com abrangência territorial em Chapadão do Sul/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - - PISO SALARIAL
Asseguram-se, que desde o mês de janeiro de 2025 o piso salarial é de R$2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais), bem como aplicará o reajuste a seguir: 1. Reajuste de 4,5% para os salários até R$ 2.225,00 (dois mil e duzentos e vinte e cinco reais); 2. Reajuste de 4,5% para os salários superiores a R$ 2.225,00 (dois mil e duzentos e vinte e cinco reais). Parágrafo Único: Haverá outro reajuste salarial em 1º de janeiro de 2026, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As partes fixam que os salários dos trabalhadores serão reajustados no mês de Janeiro de 2026 através de novo acordo coletivo ou por termo aditivo a este instrumento. Parágrafo Único: Os reajustes ou abonos salariais, compulsórios ou espontâneos, bem como os aumentos salariais decorrentes de promoção, transferência de cargo, equiparação salarial por ordem judicial, término de aprendizagem ou implemento de idade (IN n.º 04 do TST, alínea XXII) não poderão ser compensados.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
A remuneração auferida pelos empregados durante o mês será paga pela empresa todo o dia 05 (cinco) do mês seguinte. Não sendo dia útil, fica estabelecido o pagamento para o dia útil subsequente. Parágrafo Único : Serão concedidos adiantamentos salariais aos empregados, em caráter individual, a critério da empresa, mediante solicitação do empregado
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OPÇÃO DE CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO DE CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE APARESENÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.