Acordo Coletivo
Registro MTE MG003994/2025 · Solicitação MR070183/2025 · registrado em 21/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industria de Bebidas , com abrangência territorial em Nova Lima/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industria de Bebidas , com abrangência territorial em Nova Lima/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Concessão de Reajustamento Salarial para todos os trabalhadores, a partir de 01/outubro/2024 que é o da data base, aplicando-se um índice de 5,10%, que é o INPC incidentes sobre todos os salários de 30/setembro/2025.
CLÁUSULA QUARTA - SALARIO DE INGRESSO
Fica estabelecido pela Empresa o Salário de Ingresso, para vigorar a partir de 01/outubro/2024 o valor correspondente à R$ 1.610,92 (mil, seiscentos e dez reais e noventa e dois centavos) mensais respeitando os salários superiores a esse valor na data que o empregado completar a carência de até 90 dias.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
Adiantamento pela empresa, ao empregado que o desejar, de 40% (quarenta por cento) incidentes sobre o salário do mesmo, no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil que anteceder o dia 20.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VESPERA DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇOES SEMANAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.