Acordo Coletivo

Registro MTE MG003994/2025 · Solicitação MR070183/2025 · registrado em 21/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,10% 22 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industria de Bebidas , com abrangência territorial em Nova Lima/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industria de Bebidas , com abrangência territorial em Nova Lima/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Concessão de Reajustamento Salarial para todos os trabalhadores, a partir de 01/outubro/2024 que é o da data base, aplicando-se um índice de 5,10%, que é o INPC incidentes sobre todos os salários de 30/setembro/2025.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO DE INGRESSO

Fica estabelecido pela Empresa o Salário de Ingresso, para vigorar a partir de 01/outubro/2024 o valor correspondente à R$ 1.610,92 (mil, seiscentos e dez reais e noventa e dois centavos) mensais respeitando os salários superiores a esse valor na data que o empregado completar a carência de até 90 dias.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Adiantamento pela empresa, ao empregado que o desejar, de 40% (quarenta por cento) incidentes sobre o salário do mesmo, no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil que anteceder o dia 20.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VESPERA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇOES SEMANAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.