Acordo Coletivo

Registro MTE MG003988/2025 · Solicitação MR058613/2025 · registrado em 21/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 49 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado na vigência deste Acordo, para os empregados com mais de 90 (noventa) dias de trabalho, o salário normativo de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais ) em qualquer área ou função. Parágrafo Primeiro - Exclui-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da lei. Parágrafo Segundo - O ex-empregado readmitido para a mesma função que exercia em tempo de seu desligamento e que não tenha permanecido fora do quadro da Empresa por mais de 06 (seis) meses, será dispensado do período de experiência e também do salário contratual descrito na cláusula quinta.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO CONTRATAÇÃO

Fica assegurado a partir de 01 de Setembro de 2025, como piso de ingresso o salário de R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais) até o 90º (nonagésimo) dia, na contratação de qualquer funcionário e para qualquer área ou função, inclusive por prazo determinado e temporário.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE

Os salários vigentes serão reajustados em 31/08/2025 em 5% (cinco por cento). Paragráfo Único : Exclui-se da abragencia desta clausula os apredizes e estagiarios da forma da lei.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO E PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.