Acordo Coletivo
Registro MTE MG003988/2025 · Solicitação MR058613/2025 · registrado em 21/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado na vigência deste Acordo, para os empregados com mais de 90 (noventa) dias de trabalho, o salário normativo de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais ) em qualquer área ou função. Parágrafo Primeiro - Exclui-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da lei. Parágrafo Segundo - O ex-empregado readmitido para a mesma função que exercia em tempo de seu desligamento e que não tenha permanecido fora do quadro da Empresa por mais de 06 (seis) meses, será dispensado do período de experiência e também do salário contratual descrito na cláusula quinta.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO CONTRATAÇÃO
Fica assegurado a partir de 01 de Setembro de 2025, como piso de ingresso o salário de R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais) até o 90º (nonagésimo) dia, na contratação de qualquer funcionário e para qualquer área ou função, inclusive por prazo determinado e temporário.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE
Os salários vigentes serão reajustados em 31/08/2025 em 5% (cinco por cento). Paragráfo Único : Exclui-se da abragencia desta clausula os apredizes e estagiarios da forma da lei.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO E PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.