Acordo Coletivo

Registro MTE MG003976/2025 · Solicitação MR066759/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 31 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em Três Marias/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em Três Marias/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/07/2025, será concedido aos empregados um reajuste salarial de 4,50% (Quatro virgula cinco por cento), observada a proporcionalidade ao tempo de serviço e compensando todos os reajustes concedidos decorrentes de leis e antecipações salariais.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONJUNTO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS

Concordam as partes que o conjunto das condições econômicas previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho representam o resultado das negociações livremente pactuadas entre PH e SINTRAL MG, portanto é indissolúvel, de forma que todos os empregados são elegíveis à aplicação do reajuste salarial (nos termos da Cláusula Terceira) cumulativamente com o recebimento do Prêmio por Absenteísmo (nos termos do § 6° ao § 9º da Cláusula Oitava), não ocorrendo, perda salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DO HOLERITE ELETRÔNICO

Os empregados terão acesso ao holerite eletrônico via aplicativo “Meu RH” disponível à todos os empregados, no qual constarão os dados da empresa e do empregado, o período de referência, a discriminação das importâncias pagas a qualquer título, inclusive horas extras, os adicionais e remuneração do trabalho nos dias de descanso obrigatório, os descontos e o valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º TERCEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PERIÓDICOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PRÊMIO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONVÊNIO GYMPASS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO RETORNO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PCD) E APRENDIZES
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.