Acordo Coletivo
Registro MTE MG003974/2025 · Solicitação MR066629/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO METÁLICOS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES , com abrangência territorial em Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO METÁLICOS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES , com abrangência territorial em Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
Nos termos da Lei no. 10.101/2000 o presente acordo tem por objeto a regulamentação da elegibilidade, dos indicadores, metas e do modelo da distribuição da Participação nos Resultados da EMPRESA relativo ao exercício de 2025. Visando alcançar os objetivos propostos neste Programa de Participação nos Resultados (“PPR”), EMPRESA e SINDICATO , reconhecem que o PPR estimula a produtividade, redução de desperdícios, reforça o trabalho em equipe e a administração participativa, proporcionando aos EMPREGADOS uma justa compensação financeira aos esforços no alcance dos objetivos pretendidos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DO NEGÓCIO
Os signatários do PPR aprovam os seguintes indicadores de desempenho do negócio para o período de apuração de 01/01/2025 a 31/12/2025 : – Fluxo de Caixa Livre = este indicador representa o índice da Mosaic Global de fluxo de caixa gerado pela empresa e terá peso de 25% (vinte e cinco por cento) na apuração final do PPR; – “ EBITDA” Ajustado com Preços Normalizados = este indicador representa o lucro operacional da Mosaic Brasil antes de juros, impostos, depreciação e amortização, ajustado para eliminar a volatilidade dos preços e terá peso de 25% (vinte e cinco por cento) na apuração final da PPR; - Gestão de Despesas com Vendas, Gerais e Administrativas “SG&A” = este indicador corresponde às despesas incorridas pela Mosaic Global relacionadas à manutenção de suas operações e estruturas, excluídas aquelas diretamente vinculadas ao processo produtivo, e terá peso de 10% (dez por cento) na apuração final do PPR; – Receita Líquida de Produtos Biológicos = este indicador corresponde ao montante total da receita líquida auferida pela Mosaic Brasil proveniente de todos os novos produtos integrantes do portfólio de Biológicos e terá peso de 10% (dez por cento) na apuração da PPR; – Margem Bruta de Produtos de Especialidades = este indicador corresponde ao montante total da margem bruta auferida pela Mosaic Brasil, decorrente de todos os coprodutos originados do processo produtivo, também denominados “Produtos de Especialidades”, e terá peso de 10% (dez por cento) na apuração da PPR; – Eficiências de Custo Operacional = este indicador corresponde ao montante financeiro decorrente de eficiências e otimizações obtidas nos custos operacionais pela Mosaic Brasil, por meio da implementação de medidas voltadas à melhoria da gestão de custos e terá peso de 10% (dez por cento) na apuração da PPR; – Sustentabilidade – Redução de Risco Ambiental = este indicador corresponde à quantidade de medidas implementadas, ao longo do ano vigente, pela Mosaic Brasil, com o objetivo de eliminar e/ou reduzir riscos ambientais nas unidades produtivas e terá peso de 10% (dez por cento) na apuração final do PPR. Os indicadores de desempenho do negócio estão baseados nos resultados consolidados da Mosaic Global e da Mosaic Brasil, já que as unidades abrangidas pertencem a esta estrutura, contribuindo com seu desempenho e resultados.
CLÁUSULA QUINTA - AFERIÇÃO DO GANHO-BASE
Para cada indicador de desempenho do negócio foi estabelecido uma escala de pontos, conforme exemplificado na tabela abaixo: DESEMPENHO Fluxode Caixa Livre EBITDA Ajustado compreços normalizado s Gestão de despesascom vendas, gerais e administrativas "SG&A" Receita Líquida de Produtos Biológicos Margem bruta de produtosde especialidades Eficiência de Custo Operacional Sustentabilidade - Reduçãode riscos ambientais TOTALDE PONTOS MÁXIMO 50 50 20 20 20 20 20 200 META 25 25 10 10 10 10 10 100 MÍNINO 0 0 0 0 0 0 0 0 De acordo com o nível de desempenho do negócio alcançado, será atribuída uma quantidade de pontos que levará a um fator multiplicador, conforme exemplificado na tabela abaixo: DESEMPENHO TOTAL PONTOS ALCANÇADOS FATOR MULTIPLICADOR MÁXIMO 200 4 META 100 2 MÍNIMO 0 0 O valor final do ganho-base será obtido através da multiplicação do “fator multiplicador” pelo salário vigente do empregado em 31 de dezembro do Período de Apuração. Para os empregados ocupantes de cargos estratégicos, assim definidos a exclusivo critério da EMPRESA, os tetos de PPR previstos nesta cláusula continuarão a ser fixados por normas internas da EMPRESA.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FATOR DESEMPENHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DE PAGAMENTO FINAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO IMPACTO EM ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO/ABATIMENTO DE PPR 2024
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.