Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG003972/2025 · Solicitação MR071833/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio atacadista e varejista e econômica do comércio varejista e atacadista , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio atacadista e varejista e econômica do comércio varejista e atacadista , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Os empregados dos estabelecimentos de gêneros alimentícios, ficam isentos da obrigação de prestar serviços na segunda-feira de Carnaval, dia 16/02/2026, sem prejuízo do salário, para comemorar o DIA DO COMERCIÁRIO. Parágrafo único : para os demais trabalhadores do comércio, o dia do comerciário será comemorado na terça feira de carnaval, dia 17/02/2026, conforme estabelecido na cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre as entidades ora convenentes, assinada em 29 de outubro de 2025 e registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº MG003816/2025.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DA CCT

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre as entidades ora convenentes, assinada em 29 de outubro de 2025, e registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº MG003816/2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.