Acordo Coletivo
Registro MTE MG003966/2025 · Solicitação MR069052/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de alimentação , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de alimentação , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Piso Salarial: Fixação de piso salarial ou salário normativo de R$ 1.999,59 (Hum mil, novecentos e noventa e nove reais e cincoenta e nove centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste Salarial: Concessão de reajuste salarial de 6,00% a partir de 1º de maio de 2.025 para todos os funcionários admitidos até 30/04/2025
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Comprovante de Pagamento: Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALARIOS SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRECHES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÃO APOS DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTE ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.