Acordo Coletivo

Registro MTE MG003966/2025 · Solicitação MR069052/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de alimentação , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de alimentação , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Piso Salarial: Fixação de piso salarial ou salário normativo de R$ 1.999,59 (Hum mil, novecentos e noventa e nove reais e cincoenta e nove centavos)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste Salarial: Concessão de reajuste salarial de 6,00% a partir de 1º de maio de 2.025 para todos os funcionários admitidos até 30/04/2025

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Comprovante de Pagamento: Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALARIOS SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRECHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÃO APOS DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.