Acordo Coletivo
Registro MTE MG003964/2025 · Solicitação MR003500/2024 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Acordo Coletivo de Trabalho em Regime 6x2 , com abrangência territorial em Lavras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de agosto de 2019 a 22 de agosto de 2021 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Acordo Coletivo de Trabalho em Regime 6x2 , com abrangência territorial em Lavras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA 1ª.
A empregadora fica autorizada a manter o sistema de revezamento de seis dias de trabalho por dois dias de descanso (6x2) em sistema de rodízio de turnos e turmas de modo que a empresa possa trabalhar ininterruptamente.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA 2ª
A escala de revezamento adotada pela empregadora deve garantir que o repouso remunerado de seus colaboradores, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA 3ª
O sistema de revezamento agora acordado entre as partes, com dois dias consecutivos de descanso, sendo um dia compensado e outro com descanso salário remunerado (DSR) autoriza o revezamento nos três diferentes turnos de trabalho, durante as vinte e quatro horas do dia, sem que se configurem os sistemas de turnos de revezamento de jornada reduzida, assim como autoriza a compensação da jornada semanal com os dois dias consecutivos de descanso, sendo um dia compensado e outro como DSR.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA 4ª.
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA 5ª.
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA 6ª.
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA 7ª
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA 8ª
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA 9ª
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA 10ª.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA 11ª
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA 12ª
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA 13ª
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.