Acordo Coletivo

Registro MTE MG003963/2025 · Solicitação MR003510/2024 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/01/2021 a 15/12/2021
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Acordo Coletivo de Trabalho PR , com abrangência territorial em Lavras/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 15 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 10 de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Acordo Coletivo de Trabalho PR , com abrangência territorial em Lavras/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTOS LEGAIS

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA 2ª - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA 3ª - DO ESTABELECIMENTO DAS METAS

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA 4ª - AFERIÇÃO DAS METAS ESTABELECIDAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA 5ª - DA ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA 6ª - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2021
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA 7ª - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA 8ª COMPROMISSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA 9ª - DESCONTO - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA 10ª VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA 11ª SALVAGUARDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA 12 - DIVERGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.