Acordo Coletivo
Registro MTE MG003963/2025 · Solicitação MR003510/2024 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Acordo Coletivo de Trabalho PR , com abrangência territorial em Lavras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 15 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 10 de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Acordo Coletivo de Trabalho PR , com abrangência territorial em Lavras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA 2ª - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA 3ª - DO ESTABELECIMENTO DAS METAS
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA 4ª - AFERIÇÃO DAS METAS ESTABELECIDAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA 5ª - DA ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA 6ª - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2021
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA 7ª - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA 8ª COMPROMISSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA 9ª - DESCONTO - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA 10ª VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA 11ª SALVAGUARDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA 12 - DIVERGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.