Acordo Coletivo

Registro MTE MG003962/2025 · Solicitação MR066702/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
26/11/2021 a 10/11/2022
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Mensalistas , com abrangência territorial em Lavras/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de novembro de 2021 a 10 de novembro de 2022 e a data-base da categoria em 10 de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Mensalistas , com abrangência territorial em Lavras/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS ABRANGIDOS

Especificação dos empregados abrangidos pelo acordo

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS

Especificação dos períodos permitidos para compensação de horas dos empregados mensalistas, de acordo com a data base.

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO OU REVISÃO

Especificação de processo para prorrogação ou revisão do acordo

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALVAGUARDA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.