Acordo Coletivo
Registro MTE MG003962/2025 · Solicitação MR066702/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Mensalistas , com abrangência territorial em Lavras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de novembro de 2021 a 10 de novembro de 2022 e a data-base da categoria em 10 de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Mensalistas , com abrangência territorial em Lavras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS ABRANGIDOS
Especificação dos empregados abrangidos pelo acordo
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
Especificação dos períodos permitidos para compensação de horas dos empregados mensalistas, de acordo com a data base.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO OU REVISÃO
Especificação de processo para prorrogação ou revisão do acordo
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALVAGUARDA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.