Acordo Coletivo

Registro MTE DF000825/2025 · Solicitação MR043214/2025 · registrado em 21/11/2025

Vigente Reajuste 6,00% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) professores em educação regular, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos, , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) professores em educação regular, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos, , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos professores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos abrangidos por este acordo serão reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2025. Parágrafo Primeiro: O acréscimo previsto no caput incidirá sobre os salários percebidos no mês de abril de 2025. Parágrafo Segundo: Serão compensados dos índices previsto no caput desta cláusula os índices já antecipados a tal título por liberdade do empregador. Parágrafo Terceiro: As diferenças salariais referente à data data-base e a celebração do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas na primeira folha de pagamento após a sua assinatura. Parágrafo Quarto: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho para 02 (dois) anos, somente para as Cláusulas Sociais. Em maio de 2026 serão negociadas as cláusulas econômicas, mantendo-se a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA QUARTA - DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVA DE SEGUNDA CHAMADA

A elaboração e correção de provas de segunda chamada, deverão ser pagas aos professores pelo valor correspondente a uma hora aula por elaboração prova de cada disciplina.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE

O Sesc-DF disponibilizará ao docente, em aplicativo específico, comprovante de pagamento (contracheque) em que constem, além dos créditos e descontos mensais, sua carga horária semanal, o valor da hora-aula, o repouso semanal remunerado e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO DO PROFESSOR SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA COORDENAÇÃO PARA O PROFESSOR VOLANTE:
  • CLÁUSULA NONA - HORA DE COORDENAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.