Acordo Coletivo
Registro MTE DF000825/2025 · Solicitação MR043214/2025 · registrado em 21/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) professores em educação regular, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos, , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) professores em educação regular, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos, , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos professores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos abrangidos por este acordo serão reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2025. Parágrafo Primeiro: O acréscimo previsto no caput incidirá sobre os salários percebidos no mês de abril de 2025. Parágrafo Segundo: Serão compensados dos índices previsto no caput desta cláusula os índices já antecipados a tal título por liberdade do empregador. Parágrafo Terceiro: As diferenças salariais referente à data data-base e a celebração do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas na primeira folha de pagamento após a sua assinatura. Parágrafo Quarto: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho para 02 (dois) anos, somente para as Cláusulas Sociais. Em maio de 2026 serão negociadas as cláusulas econômicas, mantendo-se a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA QUARTA - DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVA DE SEGUNDA CHAMADA
A elaboração e correção de provas de segunda chamada, deverão ser pagas aos professores pelo valor correspondente a uma hora aula por elaboração prova de cada disciplina.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE
O Sesc-DF disponibilizará ao docente, em aplicativo específico, comprovante de pagamento (contracheque) em que constem, além dos créditos e descontos mensais, sua carga horária semanal, o valor da hora-aula, o repouso semanal remunerado e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO DO PROFESSOR SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORA COORDENAÇÃO PARA O PROFESSOR VOLANTE:
- CLÁUSULA NONA - HORA DE COORDENAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXILIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.