Convenção Coletiva

Registro MTE DF000820/2025 · Solicitação MR069702/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,00% 55 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Na presente Convenção Coletiva de Trabalho de Trabalho é destinado aos profissionais de saúde que laboram em laboratórios de pesquisas e análise clinicas, com abrangência territorial no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Na presente Convenção Coletiva de Trabalho de Trabalho é destinado aos profissionais de saúde que laboram em laboratórios de pesquisas e análise clinicas, com abrangência territorial no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Será concedido realinhamento salarial, a partir de 01 de setembro de 2025, nos pisos salariais descritos na tabela abaixo. Salários 01/09/2025 (3%) Salários 01/01/2026 (2%) Profissionais de nível superior ........................... R$ 3.337,20 R$ 3.403,94 Profissionais técnicos ........................................ R$ 1.605,89 R$ 1.638,00 Profissionais de nível médio ............................... R$ 1.563,54 R$ 1.594,81 Serviços Gerais .................................................. R$ 1.563,54 R$ 1.594,81 § 1º- Os pisos acima se referem à carga horária especificado na Cláusula Trigésima, ou carga horária regulamentada por lei específica. § 2º- Os pisos salariais fixados no "caput" desta cláusula observarão o salário mínimo nacional, devendo, quando do aumento destes, serem promovidas as adequações aos valores.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os laboratórios concederão a todos os seus empregados um reajuste salarial a ser aplicado, de maneira não retroativa e não cumulativa, compensando-se todos os reajustes e/ou aumentos que tenham sido espontaneamente no período, da seguinte maneira: a) 3% a partir de 1º de setembro de 2025, a incidir sobre os salários de 31 de agosto de 2025. b) 2% a partir de 1º de janeiro de 2026, a incidir sobre os salários de 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALARIO SUBSTITUIÇÃO

O empregado que, em substituição a outro empregado, assumir função por período igual ou superior a 30 (trinta) dias e, oficialmente for nomeado pelo laboratório, receberá gratificação de função no valor de 20% (vinte por cento) sob o salário do cargo que está ocupado, durante toda a substituição.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO TRABALHO EM FERIADO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GRATIFICAÇÃO DE MERECIMENTO OU DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.