Acordo Coletivo
Registro MTE MG002697/2026 · Solicitação MR035348/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam instituídos 11 (ONZE) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que após aplicado o reajuste final da cláusula segunda passa prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: Piso A- Para a Categoria: I, Auxiliar Administrativo I e Auxiliar de Higienização I no valor de R$ 1.715,08 (Um mil setecentos e quinze reais e oito centavos) mensais; Piso B- Para a Categoria: Auxiliar Administrativo II, no valor de R$ 1.771,55 (Um mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) por 44 horas semanais; Piso C- Para a Categoria: Digitadora de Laudos, no valor de R$ 2.085,52 (Dois mil e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) mensais; Piso D- Para a Categoria: Auxiliar Administrativo III e Faturista no valor de R$ 2.468,51 (Dois quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos) mensais; Piso E- Para a Categoria: Auxiliar de Higienização II, no valor de R$ 2.592,55 (Dois mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos) mensais; PISO F: Para o trabalhador; Auxiliar de Enfermagem no valor de R$ 2.493,75 (Dois mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) por 44 horas semanais; PISO G: Para o trabalhador, Técnico de Enfermagem no valor de R$ 3.491,25 (três mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) por 44 horas semanais; Piso H- Para a Categoria: Assistente Administrativo, no valor de R$ 4.229,40 (Quatro mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) mensais; Piso I- Para a Categoria: Gerente Administrativo, no valor de R$ 4.452,00 (Quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) mensais; PISO J: Para os trabalhadores, Enfermeiro no valor de R$ 4.987,50 (quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) por 44 horas semanais; Piso K- Para a Categoria: Farmacêutica, no valor de R$ 5.895,79 (Cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos) 40 horas semanais; PARÁGRAFO ÚNICO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de maio de 2026 pelo percentual de 6% (seis por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, exceto classe Enfermagem vigente em 30 do mês de abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. Parágrafo Primeiro : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2026. Parágrafo Segundo : Será pago à classe de Enfermagem em duas parcelas, sendo a primeira parcela no mês de Junho e a segunda parcela no mês de Julho, os valores abaixo: Enfermeiro R$ 1.000,00 (Um mil reais) Técnico de Enfermagem R$ 800,00 (Oitocentos reais) Auxiliar de Enfermagem R$600,00 (Seiscentos reais)
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
Recomenda-se aos empregadores, quando o salário for pago em cheque, que estabeleçam condições e meios para que o empregado possa receber o valor do cheque no mesmo dia do pagamento.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - CONVÉNIOS / DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERIADOS TRABALHADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.