Acordo Coletivo

Registro MTE MG002696/2026 · Solicitação MR045387/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 65 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam instituídos 26(Vinte e seis) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento. PISO 1: Para os trabalhadores na função de Menor Aprendiz, no valor de R$ 761,55 (Setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) 20 horas semanais; PISO 2: Para os trabalhadores na função de Auxiliar Administrativo Triagem, no valor de R$ 1.601,68 (Um mil seiscentos e um reais e sessenta e oito centavos) 30 horas semanais; PISO 3: Para os trabalhadores na função de Técnico de Enfermagem, no valor de R$ 1.666,28 (Um mil seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) 20 horas semanais; PISO 4: Para os trabalhadores na função de Operador de Call Center, no valor de R$ 1.735,73 (Um mil setecentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) 30 horas semanais; PISO 5: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Higienização, no valor de R$ 1.833,79 (Um mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos) 44 horas semanais; PISO 6: Para os trabalhadores na função de Recepcionista, no valor de R$ 1.964,64 (Um mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) 36 horas semanais; PISO 7: Para os trabalhadores na função de Operador de Call Center, no valor de R$ 1.967,19 (Um mil novecentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) 34 horas semanais; PISO 8: Para os trabalhadores na função de Auxiliar Administrativo Triagem, no valor de R$ 1.922,19 (Um mil novecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) 36 horas semanais; PISO 9: Para os trabalhadores na função de Coordenador Administrativo, no valor de R$ 2.023,14 (Dois mil e vinte e três reais e quatorze centavos) 25 horas semanais; PISO 10: Para os trabalhadores na função de Atendente, no valor de R$ 2.082,93 (Dois mil e oitenta e dois reais e noventa e três centavos) 44 horas semanais; PISO 11: Para os trabalhadores na função de Operador de Call Center, no valor de R$ 2.082,93 (Dois mil e oitenta e dois reais e noventa e três centavos) 36 horas semanais; PISO 12: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Sala US/ECO, Auxiliar de Sala RM e Auxiliar de Sala TC, no valor de R$ 2.293,41 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos) 44 horas semanais; PISO 13: Para os trabalhadores na função de Auxiliar Administrativo Triagem, no valor de R$ 2.349,35 (Dois mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) 44 horas semanais; PISO 14: Para os trabalhadores na função de Recepcionista e Recepcionista Ferista, no valor de R$ 2.401,22 (Dois mil quatrocentos e um reais e vinte e dois centavos) 44 horas semanais; PISO 15: Para os trabalhadores na função de Assistente Administrativo (Manutenção predial e equipamentos biomédicos), Assistente Administrativo (Relacionamento e MKT), Assistente Administrativo (Autorização), Assistente Administrativo (Faturamento) e Assistente Administrativo (Autorização e Faturamento), no valor de R$ 2565,90 (Dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) 44 horas semanais; PISO 16: Para os trabalhadores na função de Auxiliar de Enfermagem, no valor de R$ 2.618,44 (Dois mil seiscentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos) 44 horas semanais; PISO 17: Para os trabalhadores na função de Analista de Ouvidoria, no valor de R$ 2.735,82 (Dois mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos) 44 horas semanais; PISO 18: Para os trabalhadores na função de Gerente de RH, no valor de R$ 2.739,21 (Dois mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos) 20 horas semanais; PISO 19: Para os trabalhadores na função de Líder de Recepção, no valor de R$ 2.905,75 (Dois mil novecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) 44 horas semanais; PISO 20: Para os trabalhadores na função de Analista Administrativo de Contratos, Analista de Relacionamento e MKT, Analista Administrativo (Suprimentos), Analista Administrativo (Ferista) e Analista de Qualidade no valor de R$ 3280,88 (Três mil duzentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos) 44 horas semanais; PISO 21: Para os trabalhadores na função de Analista Financeiro, no valor de R$ 3.457,84 (Três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quarto centavos) 44 horas semanais; PISO 22: Para os trabalhadores na função de Líder de Call Center, no valor de R$ 3.560,96 (Três mil quinhentos e sessenta reais e noventa e seis centavos) 44 horas semanais; PISO 23: Para os trabalhadores na função de Técnico de Enfermagem, no valor de R$ 3.665,81 (Três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) 44 horas semanais; PISO 24: Para os trabalhadores na função de Analista de RH, no valor de R$ 3.675,00 (Três mil seiscentos e setenta e cinco reais) 44 horas semanais; PISO 26: Para os trabalhadores na função de Enfermeiro, no valor de R$ 5.236,88 (Cinco mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) 44 horas semanais; PISO 26: Para os trabalhadores na função de Gerente de Administrativo, no valor de R$ 6.791,58 (Seis mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) 44 horas semanais; PARÁGRAFO ÚNICO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E CORREÇÃO SALARIAL

Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2026 pelo percentual de 5% (cinco por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. Parágrafo Único : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá ao empregado, no ato do pagamento dos salários, holerite ou documento similar que comprove os valores pagos e os descontos efetivados.

Mais 60 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS E DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE RESPONSABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - – FERIADOS TRABALHADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
  • e mais 48…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.