Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE CE001593/2025 · Solicitação MR066553/2025 · registrado em 21/11/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de dezembro de 2025 a 20 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO FECHAMENTO DO PONTO DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025
Para atender uma demanda referente ao Cutover (transição de sistema) relacionado ao Projeto SAP S/4HANA que está em fase final de implantação da companhia signatária, pactuam as partes que, excepcionalmente no mês de dezembro de 2025, o fechamento do ponto para apuração do pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração dos seus empregados, ocorrerá no dia 10/12/2025 , não se aplicando nesse mês a regra prevista nos artigos 101-A e 101-B da Portaria MTP n. 671/2021 (com as alterações implantadas pelas Portaria n. MTP Nº 4.198/2022). Parágrafo único: Em razão desse fechamento antecipado do ponto e da execução do Cutover, os pagamentos referentes aos salários do mês de dezembro e à segunda parcela do 13º salário serão realizados de forma antecipada, no dia 18/12/2025, excepcionalmente para este exercício.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DOS PERÍODOS DE APURAÇÕES DO BANCO DE HORAS
Ainda para atender a demanda excepcional referente ao Cutover (transição de sistema) relacionado ao Projeto SAP S/4HANA em implantação pela empresa acordante , acordam as partes em firmar o presente aditivo ao acordo coletivo para alteração da CLÁUSULA QUINTA do acordo originário, que trata do prazo para compensação das horas acumuladas, que passa a ter os seguintes períodos de apurações do BANCO DE HORAS referentes aos segundo e terceiro períodos: 2º período : de 21 de junho de 2025 e será encerrado em 20 de março de 2026; e 3º período : de 21 de março de 2026 e será encerrado em 20 de dezembro de 2026. Parágrafo único: O 1º período de apuração, que vigorou de 21 de dezembro de 2024 a 20 de junho de 2025, permanece inalterado, tendo sido apurado no prazo que foi consignado inicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO
Permanecem vigentes as demais cláusulas do acordo coletivo não alteradas por este aditivo.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.