Acordo Coletivo
Registro MTE MG002695/2026 · Solicitação MR045377/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de Maio de 2026, ficam instituídos 9 (NOVE) pisos iniciais de contratação da categoria. PISO A: Para a trabalhadora AUXILIAR DE ESTOQUE, AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO E RECEPCIONISTA a no valor de R$1.816,74 (Um mil oitocentos e setenta e quatro centavos) mensais. PISO B: Para os trabalhadores na função MOTORISTA no valor de R$2.303,63 (Dois mil trezentos e três reais e sessenta e três centavos) mensais. PISO C: Para os trabalhadores na função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO, no valor de R$ 2.328,58 (Dois mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) mensais. PISO D: Para os trabalhadores na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no valor de R$2.575,16 (Dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) mensais. PISO E: Para os trabalhadores na função de Analista ADMINISTRATIVO E ANALISTA DE CONTROLE DE QUALIDADE, no valor de R$2.831,47 (Dois mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) mensais. PISO F: Para os trabalhadores na função de BIOMÉDICA, no valor de R$3.598,32 (Três mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos) mensais. PISO G: Para os trabalhadores na função de TÉCNICO DE LABORATÓRIO e CITOLOGISTA, no valor R$3.778,24 ( Três mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos ) mensais. PISO H: Para os trabalhadores na função de LÍDER DE LABORATÓRIO E COORDENADOR DE QUALIDADE, no valor de R$3.893,27 (Três mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) mensais. PISO I: Para os trabalhadores na função de GERENTE ADMINISTRATIVO, no valor de R$5.697,90 (Cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de maio de 2026 pelo percentual de 6% (seis por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 31 do mês de abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. PARÁGRAFO ÚNICO: Em razão do índice de aumento concedido, e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriores a 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador fornecerá ao empregado, no ato do pagamento dos salários, holerite ou documento similar que comprove os valores pagos e os descontos efetivados.
Mais 60 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - CONVÉNIOS/DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERIADO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COLETA SELETIVA
- e mais 48…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.