Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE CE001579/2025 · Solicitação MR071028/2025 · registrado em 19/11/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, lancheterias, casas de sucos, doces e salgados, rotisserias, choperias, bombonieres, cantinas, confeitarias, sorveterias, buffets, self-services, casas de chá, bares, botequins, barracas de praia e cafeterias, . Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Cedro/CE, Chorozinho/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, General Sampaio/CE, Guaramiranga/CE, Icó/CE, Ipaumirim/CE, Iracema/CE, Itaiçaba/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Milhã/CE, Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Mulungu/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tauá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE e Várzea Alegre/CE.” , com abrangência territorial em Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Cedro/CE, Chorozinho/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, General Sampaio/CE, Guaramiranga/CE, Icó/CE, Ipaumirim/CE, Iracema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Milhã/CE,

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, lancheterias, casas de sucos, doces e salgados, rotisserias, choperias, bombonieres, cantinas, confeitarias, sorveterias, buffets, self-services, casas de chá, bares, botequins, barracas de praia e cafeterias, . Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Cedro/CE, Chorozinho/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, General Sampaio/CE, Guaramiranga/CE, Icó/CE, Ipaumirim/CE, Iracema/CE, Itaiçaba/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Milhã/CE, Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Mulungu/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tauá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE e Várzea Alegre/CE.” , com abrangência territorial em Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Cedro/CE, Chorozinho/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, General Sampaio/CE, Guaramiranga/CE, Icó/CE, Ipaumirim/CE, Iracema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Milhã/CE, Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Mulungu/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Redenção/CE, Saboeiro/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tauá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE e Várzea Alegre/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGÊNCIA

A Cláusula Segunda – Da Abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: “A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria profissional dos trabalhadores em restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, lancheterias, casas de sucos, doces e salgados, rotisserias, choperias, bombonieres, cantinas, confeitarias, sorveterias, buffets, self-services, casas de chá, bares, botequins, barracas de praia e cafeterias, com abrangência territorial em: . Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Cedro/CE, Chorozinho/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, General Sampaio/CE, Guaramiranga/CE, Icó/CE, Ipaumirim/CE, Iracema/CE, Itaiçaba/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Milhã/CE, Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Mulungu/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tauá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE e Várzea Alegre/CE .”

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente termo aditivo. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.