Acordo Coletivo

Registro MTE MG002694/2026 · Solicitação MR040684/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente 58 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO E TURISMO , com abrangência territorial em Carangola/MG, Divino/MG, Espera Feliz/MG, Eugenópolis/MG, Fervedouro/MG, Laranjal/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG, Muriaé/MG, Patrocínio do Muriaé/MG, Pirapetinga/MG, Recreio/MG, Rosário da Limeira/MG e Santana de Cataguases/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO E TURISMO , com abrangência territorial em Carangola/MG, Divino/MG, Espera Feliz/MG, Eugenópolis/MG, Fervedouro/MG, Laranjal/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG, Muriaé/MG, Patrocínio do Muriaé/MG, Pirapetinga/MG, Recreio/MG, Rosário da Limeira/MG e Santana de Cataguases/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL OU SALÁRIO NORMATIVO

1- A partir de 01 de março de 2026 (um de março de dois mil e vinte e seis), os Pisos Salariais e/ou salário Normativo serão os seguintes: MOTORISTA RS 3.536,00 (três mil e quinhentos e trinta e seis reais); TROCADOR OU AUXILIAR DE VIAGEM RS 1.560,44 (hum mil e quinhentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), mas em face da garantia constitucional que assegura ao trabalhador salário nunca inferior ao mínimo, receberá R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais) por mês: FISCAL RS 1.811,83 (hum mil e oitocentos e onze reais e oitenta e três centavos). 2- A diferença salarial do mês de março de 2026 será paga juntamente com o salário do mês de maio de 2026, sob o título de ABONO SALARIAL. 3- SALÁRIO DOS DEMAIS EMPREGADOS - REAJUSTE SALARIAL: A)Os salários dos demais empregados serão reajustados em 4% (quatro por cento) sobre o salário de fevereiro 2026, para aqueles que recebem salário até RS 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais), e, acima deste valor livre negociação entre empresa e empregado. Esta cláusula não se aplica para aqueles que recebem salário mínimo. B)A diferença salarial do més de março de 2026 será paga juntamente com o salário do mês de maio de 2026, sob o título de ABONO ESPECIAL. C)Será permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões de empregados contemplados com salários normativos.

CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO SALÁRIAL

A empresa corrigirá os salários de todos os seus empregados durante a vigência do presente ACORDO , nos precisos termos da lei.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá a todos os seus empregados um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) até o 15º(décimo quinto) dia útil do mês, devendo obedecer o limite máximo do dia 20 (vinte) em caso de força maior.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS E COBRANÇA DE DANOS
  • CLÁUSULA NONA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DIA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO/HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.