Acordo Coletivo
Registro MTE BA000876/2025 · Solicitação MR057371/2025 · registrado em 19/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritórios das Empresas de Navegação do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Candeias/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritórios das Empresas de Navegação do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Candeias/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1° de julho de 2025 fica garantido piso salarial de R$ 1.640,81 (um mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas se comprometem em reajustar os salários dos trabalhadores aqui representados por percentual de 5,18% (cinco virgula dezoito por cento) a partir de julho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÃO
A Empresa concederá almoço aos trabalhadores abrangidos por este Aditivo, seja em refeitório, em conformidade com as normas de higiene estabelecidas pelas autoridades sanitárias ou por Vale Refeição no valor de R$ 38,39 (trinta e oito reais e trinta e nove centavos) por dia trabalhado. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O trabalhador sofrerá o desconto mensal, em folha de pagamento, de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor dos Vales-refeições por ele recebidos e, na hipótese de fornecimento in natura, no percentual de até 10% (dez por cento) incidente sobre o piso.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SINDICAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETIVO
- CLÁUSULA OITAVA - FORO
- CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA - RENOVAÇÃO, ADITAMENTO E RATIFICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.