Acordo Coletivo
Registro MTE BA000871/2025 · Solicitação MR065508/2025 · registrado em 18/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, CONSTRUÇÃO E REPARO NAVAL, OFFSHORE, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTOPEÇAS, MINERAÇÃO, REFRIGERAÇÃO, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GERADORES DE ENERGIA, FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE CICLOMOTORES, MOTOS E BICICLETAS, FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE AERONAVES, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA, EMPRESAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E DE SERVIÇO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM NO ESTADO DA BAHIA , com abrangência territorial em Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, CONSTRUÇÃO E REPARO NAVAL, OFFSHORE, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS, AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTOPEÇAS, MINERAÇÃO, REFRIGERAÇÃO, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GERADORES DE ENERGIA, FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE CICLOMOTORES, MOTOS E BICICLETAS, FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE AERONAVES, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA, EMPRESAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E DE SERVIÇO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM NO ESTADO DA BAHIA , com abrangência territorial em Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ELEGIBILIDADE
1- Participação Integral São elegíveis à participação integral, todos os colaboradores ativos que tiverem trabalhado durante todo o exercício comercial que corresponde ao período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. Também serão contemplados nesta condição os colaboradores afastados por auxílio-doença, licença maternidade, acidente de trabalho e doença ocupacional. 2- Participação Proporcional São elegíveis à participação proporcional todos os colaboradores admitidos ou desligados no decorrer do exercício comercial previsto na Cláusula Primeira . Os Colaboradores transferidos entre Unidades da Empresa ou Empresas do Grupo receberão participação proporcional, considerando o período trabalhado em cada Unidade ou Empresa, na forma respectiva de cada Acordo, tendo como objetivo a Participação nos Lucros ou Resultados. Os colaboradores que forem desligados no período de 01/07/2025 a 30/06/2026, por iniciativa da empresa, exceto justa causa e período de experiência, receberão o valor previsto neste Acordo de PLR, juntamente com as verbas rescisórias, respeitados os critérios de proporcionalidade previstos no Item 3 desta cláusula. 3- Critérios de Proporcionalidade A parcela proporcional será igual a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado no período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, assim também considerada a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados. 4- Estão excluídos dos termos deste acordo os estagiários, trabalhadores temporários, e colaboradores que solicitarem demissão.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO.
A EMPRESA celebra com seus empregados o sistema de participação nos lucros ou resultados para o exercício comercial no período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 , com base no atingimento de seus planos operacionais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS PARA DIREITO À PARTICIPAÇÃO
Ficam estabelecidos os indicadores e respectivas metas constantes do ANEXO, que faz parte deste acordo, para concessão ou não da participação aqui ajustada.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDICADORES DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2025/2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.