Acordo Coletivo
Registro MTE SC002385/2026 · Solicitação MR056685/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Soja e Derivados, Fumo Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Soja e Derivados, Fumo Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido que o salário normativo dos empregados da empresa acordante será de R$ 2.218,00 (dois mil duzentos e dezoito reais) mensais. Após 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa, caso o empregado seja efetivado no cargo, o salário será reajustado para R$ 2.266,00 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de agosto de 202 6 , a empresa concederá um reajuste salarial, no percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), que será aplicado aos empregados de forma proporcional aos meses trabalhados no período de 01/08/202 5 a 31/07/202 6 . Parágrafo Primeiro: Serão compensados todos os reajustes, antecipações, aumentos espontâneos e/ou coercitivos concedidos no período revisado, que é de 01/08/202 5 a 31/07/202 6 . Parágrafo Segundo : Empregados admitidos após a data-base anterior, o reajuste salarial será proporcional em 1/12 avos por mês, correspondente ao período de contratação.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS SALARIAIS
Caso o empregado identifique alguma inconsistência em seu contracheque deverá procurar o setor de recursos humanos no prazo de 48 horas do seu recebimento, para que o setor analise a demanda, podendo a empresa efetuar a complementação salarial eventualmente devida, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - DOMINGOS E FERIADOS, REFEIÇÕES GRATU…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHE - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÃO EXPERIMENTAL
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.