Acordo Coletivo

Registro MTE SC002385/2026 · Solicitação MR056685/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 6,50% 38 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Soja e Derivados, Fumo Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Soja e Derivados, Fumo Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido que o salário normativo dos empregados da empresa acordante será de R$ 2.218,00 (dois mil duzentos e dezoito reais) mensais. Após 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa, caso o empregado seja efetivado no cargo, o salário será reajustado para R$ 2.266,00 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de agosto de 202 6 , a empresa concederá um reajuste salarial, no percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), que será aplicado aos empregados de forma proporcional aos meses trabalhados no período de 01/08/202 5 a 31/07/202 6 . Parágrafo Primeiro: Serão compensados todos os reajustes, antecipações, aumentos espontâneos e/ou coercitivos concedidos no período revisado, que é de 01/08/202 5 a 31/07/202 6 . Parágrafo Segundo : Empregados admitidos após a data-base anterior, o reajuste salarial será proporcional em 1/12 avos por mês, correspondente ao período de contratação.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS SALARIAIS

Caso o empregado identifique alguma inconsistência em seu contracheque deverá procurar o setor de recursos humanos no prazo de 48 horas do seu recebimento, para que o setor analise a demanda, podendo a empresa efetuar a complementação salarial eventualmente devida, até o 5º dia útil do mês subsequente.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - DOMINGOS E FERIADOS, REFEIÇÕES GRATU…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHE - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÃO EXPERIMENTAL
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.