Acordo Coletivo

Registro MTE SC002382/2026 · Solicitação MR057862/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 54 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Durante a vigência deste acordo coletivo fica assegurado o piso salarial aos empregados do Sebrae/SC no valor de R$ 2.232,57 (dois mil duzentos e trinta e dois e cinquenta e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 30 de abril de 2026 dos integrantes das categorias profissionais representadas pelas Entidades Sindicais acima nominadas serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, no percentual correspondente a 4,11% (quatro vírgula onze por cento) referente ao INPC integral do período 1° de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, acrescido de 1% (um por cento) de recomposição salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAS

Quaisquer contribuições ao sindicato pelos empregados do Sebrae/SC serão recolhidas, pagas e aplicadas desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizadas pelo empregado.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO FORMAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.