Acordo Coletivo
Registro MTE SC002382/2026 · Solicitação MR057862/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Durante a vigência deste acordo coletivo fica assegurado o piso salarial aos empregados do Sebrae/SC no valor de R$ 2.232,57 (dois mil duzentos e trinta e dois e cinquenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 30 de abril de 2026 dos integrantes das categorias profissionais representadas pelas Entidades Sindicais acima nominadas serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, no percentual correspondente a 4,11% (quatro vírgula onze por cento) referente ao INPC integral do período 1° de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, acrescido de 1% (um por cento) de recomposição salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAS
Quaisquer contribuições ao sindicato pelos empregados do Sebrae/SC serão recolhidas, pagas e aplicadas desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizadas pelo empregado.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO FORMAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.