Acordo Coletivo

Registro MTE SC002377/2026 · Solicitação MR056423/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 15 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 30/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústria Química , com abrangência territorial em Três Barras/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 30 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústria Química , com abrangência territorial em Três Barras/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de agosto de 2026, fica estabelecido um Piso Normativo mensal de R$ 2.449,34 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo primeiro : O piso salarial durante a vigência deste acordo receberá os mesmos reajustes que porventura venham a ser negociados, ou determinados por lei, para os demais salários de uma forma geral. Parágrafo segundo : Os empregados novos admitidos em caráter experimental pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias receberão um piso normativo no valor R$2.187,09 (dois mil cento e oitenta e sete reais e nove centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO

A empresa deverá cumprir a legislação de proteção ao trabalho, incluindo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme for exigível. Parágrafo único – A verificação do cumprimento destas normas e a aplicação das eventuais penalidades cabíveis serão feitas exclusivamente na forma prevista na legislação.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivos de Trabalho, em 1º de agosto de 2026 será concedido um reajuste salarial no percentual pactuado de 5,00%, sobre os salários vigentes de 01 de agosto de 2026.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - UNIFORME
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NORMAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCRUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETROATIVIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.