Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG002689/2026 · Solicitação MR046307/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Araçuaí/MG, Araxá/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Brumadinho/MG, Contagem/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Divinópolis/MG, Igarapé/MG, Itabirito/MG, Itatiaiuçu/MG, João Monlevade/MG, Juiz de Fora/MG, Nazareno/MG, Ouro Preto/MG, Paracatu/MG, Passos/MG, Poços de Caldas/MG, Sete Lagoas/MG, Três Marias/MG, Uberaba/MG e Vazante/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Araçuaí/MG, Araxá/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Brumadinho/MG, Contagem/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Divinópolis/MG, Igarapé/MG, Itabirito/MG, Itatiaiuçu/MG, João Monlevade/MG, Juiz de Fora/MG, Nazareno/MG, Ouro Preto/MG, Paracatu/MG, Passos/MG, Poços de Caldas/MG, Sete Lagoas/MG, Três Marias/MG, Uberaba/MG e Vazante/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO ACT 2026/2027
A Cláusula primeira (vigência data base) fica retificada no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ora aditado, eis que constou indevidamente do mesmo por erro material. Assim, fica incorporada ao instrumento coletivo uma nova data base e vigência ( As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a próxima data base da categoria em 1º de abril de 2027. A Cláusula Segunda (abrangência) fica retificada no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ora aditado, eis que constou indevidamente do mesmo por erro material. Assim, fica incorporada ao instrumento coletivo uma nova base territorial, a cidade de (Araxá/MG)
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As demais cláusulas e condições constantes do ACT 2026/2027, não abrangidas expressamente pelo presente termo aditivo, permanecem válidas e eficazes na forma como constaram do ACT ora aditado, cujo registro, inclusive, junto ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego constou do Requerimento MR031946/2026 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, para que produza seus legais e regulares efeitos. Belo Horizonte, 22 de julho de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.