Acordo Coletivo

Registro MTE MG002687/2026 · Solicitação MR046461/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 23 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Itabirito/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Itabirito/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de março de 2026 nenhum trabalhador da empresa perceberá remuneração inferior a R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que o salário para a função de Operador de Máquinas a partir do mês de Março de 2026, será no valor de R$ 1.670,00 (hum mil, seiscentos e setenta reais), mensal. Para as demais funções será concedido um reajuste equivalente a 4,5% (quatro e meio por cento), a ser aplicado sobre o salário base do mês de FEVEREIRO de 2026. Parágrafo Único – Os valores relativos ao reajuste desde o mês de MARÇO de 2026, será pago na folha de pagamento do mês de ABRIL DE 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUICAO

Nas substituições eventuais ou provisórias, o empregado substituto receberá, a título de gratificação um valor equivalente ao seu salário, com o salário do substituto em caso de salário maior. Se o salário for menor não haverá perdas. Contabilizando ambos os casos também para fins de encargos sociais. Caso o período de substituição seja superior a 90 dias e havendo vacância, o empregado será efetivado na nova função com a anotação na CTPS com a devida classificação.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE DE SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIO DE PRODUCAO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTACAO E CARTAO ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE E AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE APRESENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTAO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REVEZAMENTO DE TURNOS
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.