Acordo Coletivo
Registro MTE MG002687/2026 · Solicitação MR046461/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Itabirito/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Itabirito/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de março de 2026 nenhum trabalhador da empresa perceberá remuneração inferior a R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que o salário para a função de Operador de Máquinas a partir do mês de Março de 2026, será no valor de R$ 1.670,00 (hum mil, seiscentos e setenta reais), mensal. Para as demais funções será concedido um reajuste equivalente a 4,5% (quatro e meio por cento), a ser aplicado sobre o salário base do mês de FEVEREIRO de 2026. Parágrafo Único – Os valores relativos ao reajuste desde o mês de MARÇO de 2026, será pago na folha de pagamento do mês de ABRIL DE 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUICAO
Nas substituições eventuais ou provisórias, o empregado substituto receberá, a título de gratificação um valor equivalente ao seu salário, com o salário do substituto em caso de salário maior. Se o salário for menor não haverá perdas. Contabilizando ambos os casos também para fins de encargos sociais. Caso o período de substituição seja superior a 90 dias e havendo vacância, o empregado será efetivado na nova função com a anotação na CTPS com a devida classificação.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE DE SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO NA EMPRESA
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIO DE PRODUCAO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTACAO E CARTAO ALIMENTACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE E AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE APRESENTACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTAO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REVEZAMENTO DE TURNOS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.