Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002101/2026 · Solicitação MR055822/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 40 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O valor do piso salarial inicial será de R$ 1.893,52 (um mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) à partir de 01/09/2026, para os funcionários que exerçam as funções de auxiliar de produção, manipulador, pesador, químico, técnico de laboratório e laboratorista, e mais 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, incidindo sobre o salário mínimo vigente, para todos os funcionários que estejam enquadrados na relação de setores no laudo que determina as condições insalubres para cada local (laudo de insalubridade). PARÁGRAFO ÚNICO: O piso salarial para os porteiros será fixado em R$ 2.057,34 (dois mil e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), à partir de 01/09/2026, com carga horária de 12x36 e adicional noturno de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de todos os trabalhadores que ganham acima do piso salarial, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 01/09/2026, podendo ser compensados os reajustes espontâneos concedidos pela empresa no período de 01/09/2025 a 31/08/2026. Parágrafo Único : Não poderão ser compensados os reajustes concedidos que tiverem origem em plano de carreira, promoção ou decisão judicial.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá mensalmente a seus empregados o comprovante das importâncias pagas e dos descontos efetuados no mês do pagamento de forma discriminada.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BOLSA TÉRMICA COM FRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRITÉRIO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRINTÍDIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.