Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002101/2026 · Solicitação MR055822/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O valor do piso salarial inicial será de R$ 1.893,52 (um mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) à partir de 01/09/2026, para os funcionários que exerçam as funções de auxiliar de produção, manipulador, pesador, químico, técnico de laboratório e laboratorista, e mais 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, incidindo sobre o salário mínimo vigente, para todos os funcionários que estejam enquadrados na relação de setores no laudo que determina as condições insalubres para cada local (laudo de insalubridade). PARÁGRAFO ÚNICO: O piso salarial para os porteiros será fixado em R$ 2.057,34 (dois mil e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), à partir de 01/09/2026, com carga horária de 12x36 e adicional noturno de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de todos os trabalhadores que ganham acima do piso salarial, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 01/09/2026, podendo ser compensados os reajustes espontâneos concedidos pela empresa no período de 01/09/2025 a 31/08/2026. Parágrafo Único : Não poderão ser compensados os reajustes concedidos que tiverem origem em plano de carreira, promoção ou decisão judicial.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá mensalmente a seus empregados o comprovante das importâncias pagas e dos descontos efetuados no mês do pagamento de forma discriminada.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BOLSA TÉRMICA COM FRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRITÉRIO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRINTÍDIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.