Acordo Coletivo
Registro MTE MG002686/2026 · Solicitação MR045928/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O Programa de PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS , definido no presente Acordo, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7 o , inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei n o 10.101/2000. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS
O Programa de PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS tem os seguintes objetivos: a) Fortalecer a parceria entre o empregado e o SICOOB CREDISETE; b) Reconhecer o esforço individual e coletivo na construção do resultado; c) Estimular o interesse dos empregados na gestão e nos destinos da Cooperativa; d) Distribuir resultados aos empregados;
CLÁUSULA QUINTA - META ANUAL / GATILHO / META DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO / META PRODUTOS
1.1 – Sobre as sobras brutas apuradas no exercício de 2026: estas entendidas como aquelas sobras sem a dedução de Reservas, FATES e pagamento de juros ao capital dos associados; As sobras brutas apuradas deverão ser o somatório das sobras de cada agência, conforme discriminada nos valores fixados no Planejamento Estratégico de 2026. II – Meta Anual: Conforme aprovado pelo Conselho de Administração do Sicoob Credisete, o valor a ser atingido como Meta Anual no planejamento estratégico 2026 é de R$ R$ 31.500.000,00 (Trinta e um milhões e Quinhentos mil reais). III - Meta Gatilho: Atingindo 80% (oitenta por cento) do valor projetado no Planejamento Estratégico, isto é, se atingir o valor mínimo de R$ 25.200.000,00 (Vinte e cinco milhões e Duzentos mil reais) dar-se-á o direito ao recebimento do PLR, porém o percentual será de acordo com o valor atingido, limitado a 100% . IV – Meta de Qualidade da Carteira de Crédito: 20% - O INAD 90 do Sicoob Credisete tem que fechar em, no máximo, 3,69% do total da carteira dos créditos liberados no ano de 2026, com exceção dos Avais e Fianças Honrados, utilização de limites de cheque especial/conta garantida e adiantamento a depositante. V – Meta Produtos: 30% no total As metas propostas relativas aos produtos comercializados pelo Sicoob Credisete (Seguros Gerais/Seguros de Vida/Consórcios/Consignado), dar-se-á o direito a mais 30% de participação, se todos as metas forem cumpridas, quais sejam: 10% - Consórcios – R$ 63.500.000,00; 10% - Consignados – R$ 7.600.000,00; 05% - Seguros Gerais – R$ 6.000.000,00; 05% - Seguros de Vida – R$ 1.000.000,00; VI – Participação Total – Portanto, diante as metas apresentadas acima, cada colaborador pode ganhar até 150% sobre o salário correspondente, desde que, atinja todos os itens e condições especificadas no presente acordo. VII – Participação Extra – Plus 2026 Meta de Operações de Crédito – Sendo atingido o montante de R$ 575.613.404,76 em operações de crédito ao final de 2026 e INAD 90 estando enquadrado dentro da meta proposta no item IV , será adicionado mais 50% no percentual de pagamento da PLR, podendo então, chegar a 200% do salário se todas as metas forem atingidas. Se atingido um percentual entre 90% e 99,99% das Operações de Crédito propostas, o percentual de 50% será reduzido para 30% e mantendo as demais condições.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - REDUTORES
- CLÁUSULA NONA - DOS REPRESENTANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.