Acordo Coletivo

Registro MTE PR002370/2026 · Solicitação MR050235/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das Empresas Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Fiscais e Agentes de Trânsito), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das Empresas Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Fiscais e Agentes de Trânsito), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários, benefícios e gratificações dos empregados da Empresa serão reajustados em 01º de maio de 2026 no percentual de 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - DATA PAGAMENTO DE SALÁRIO

A Empresa compromete-se a proceder aos pagamentos de salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, ou em dia imediatamente anterior quando cair em sábado, domingo ou feriado.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO

A Empresa procederá ao adiantamento da 1ª Parcela (50%) do 13° Salário que será concedido a todos os trabalhadores até o dia 15 de julho de cada ano. Parágrafo Único Os Empregados que gozarem férias entre janeiro a junho poderão optar em receber o adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário juntamente com as férias, desde que requeira juntamente com a programação de férias elaborada pela Empresa ou requeira no mês de janeiro do correspondente ano.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 2ª PARCELA 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÕES DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRATAMENTO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORÁRIO FLEXIVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATRIMONIO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.