Acordo Coletivo

Registro MTE MG002684/2026 · Solicitação MR045363/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 74 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS:

Ficam instituídos 16 (Dezesseis) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que depois de aplicado o reajuste final da cláusula segunda passa a prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: PISO 1: Para trabalhadores na função de Auxiliar de cozinha, Auxiliar de higienização limpeza, Auxiliar de rouparia e Atendente de Call Center no valor de R$1.702,05(Um mil setecentos e dois reais e cinco centavos) mensais; PISO 2: Para trabalhadores na função de Cozinheira no valor de R$1.839,60 (mil e oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) mensais; PISO 3: Para os trabalhadores na função de Assistente Administrativo, Assistente de Farmácia, Assistente de Manutenção, Assistente de Recursos Humanos, Motorista, Lider Higienização e Limpeza no valor de R$1.915,20 (mil e novecentos e quinze reais e vinte centavos) mensais; PISO 4: Para trabalhadores na função de Analista Administrativo, Analista Financeiro, Analista de Recursos Humanos, Analista de TI, Assistente de Auditoria, Encarregado de Almoxarifado, Técnico de Segurança, no valor de R$2.202,90 (dois mil e duzentos e dois reais e noventa centavos) mensais; PISO 5: Para trabalhadores na função de Supervisor de Higienização Limpeza, Supervisor Rouparia, Supervisor Cozinha no valor de R$2.533,65 (dois mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais; PISO 6: Para trabalhadores na função de Analista de Faturamento no valor de R$2.417,65 (dois mil e quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos) mensais; PISO 7: Para trabalhadores na função de Coordenador de Recepção no valor de R$2.913,75 (dois mil e novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos) mensais; PISO 8: Para trabalhadores na função de Coordenador de Manutenção, Farmacêutico, fisioterapeuta, Nutricionista no valor de R$3.350,55 (três mil e trezentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) mensais; PISO 9: Para trabalhadores na função de Técnico Enfermagem no valor de R$3.325,00 (três mil trezentos e vinte cinco reais) mensais; PISO 10: Para trabalhadores na função de Coordenador Financeiro, Especialista Compras e Coordenador de Recursos Humanos no valor de R$3.852,45 (três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais; PISO 11: Para trabalhadores na função de Farmacêutico no valor de R$4.242,00 (quatro mil e duzentos e quarenta e dois reais) mensais; PISO 12: Para trabalhadores na função de Coordenador Farmacêutico e Coordenador de Fisioterapia no valor de R$4.431,00 (quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais) mensais; PISO 13: Para trabalhadores na função de Enfermeiro, Enfermeiro Auditor no valor de R$4.750,00(quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais; PISO 14: Para trabalhadores na função de Coordenador de Enfermagem no valor de R$5.381,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e um reais) mensais; PISO 15: Para trabalhadores na função de Gerente de Enfermagem no valor de R$6.418,00 (seis mil, quatrocentos dezoito reais) mensais; PISO 16: Para trabalhadores na função de Gerente Financeiro no valor de R$6.490,41 (seis mil e quatrocentos e noventa reais e quarenta e um centavos) mensais; Parágrafo único: Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1º de maio de 2.026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2026 pelo percentual de 5% (cinco por cento) exceto classe enfermagem, que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do Abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO : Será pago à classe de Enfermagem no Vale Alimentação, em 2 parcelas, sendo a primeira no mês de Julho e a segunda no mês de Agosto, os valores abaixo: Enfermeiro R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Técnico de Enfermagem R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) Auxiliar de Enfermagem R$1.100,00 (Um mil e cem reais)

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador se compromete a fornecer aos empregados (as), cópias do comprovante de pagamento de salário, com individualização das verbas salariais e dos descontos procedidos.

Mais 69 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE MENSALIDADE DO ASSOCIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇAÕ
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO.
  • e mais 57…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.