Acordo Coletivo

Registro MTE PR002356/2026 · Solicitação MR051793/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 37 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional liberal dos Engenheiros do plano da CNPL (SENGE-PR) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das Companhias Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais ou Similares, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Agentes de Trânsito ou correlatos), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo, com abrangência territorial em Curitiba/PR. (SINDIURBANO-PR) Assistentes sociais (Sindaspp) Profissional dos Arquitetos do plano da CNPL (SINDARQ-PR) , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional liberal dos Engenheiros do plano da CNPL (SENGE-PR) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das Companhias Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais ou Similares, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Agentes de Trânsito ou correlatos), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo, com abrangência territorial em Curitiba/PR. (SINDIURBANO-PR) Assistentes sociais (Sindaspp) Profissional dos Arquitetos do plano da CNPL (SINDARQ-PR) , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o salário de ingresso não poderá ser inferior a 1,8 (um vírgula oito) salários-mínimos para todos os empregados.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT concederá aos seus empregados efetivos (não se incluem nesta cláusula os funcionários Comissionados que tiveram sua remuneração inicial vinculada à grade salarial da Prefeitura Municipal de Curitiba), reajuste a partir de 01 de junho de 2026 com base no Índice INPC/ IBGE 5% (cinco por cento) , acumulado no período de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, aplicados sobre os salários do mês de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

A data do pagamento do salário será no último dia do mês de referência. Na situação em que o mesmo ocorra no sábado, domingo ou feriado, a empresa preferencialmente, efetuará o pagamento no dia útil anterior à esta data. Parágrafo Único Acorda-se ainda que, no caso de eventual atraso nos repasses de recursos da Prefeitura Municipal de Curitiba à COHAB-CT, a empresa comunicará antecipadamente aos seus funcionários a data em que estará efetuando os referidos depósitos.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE RISCO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - DIA DO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.