Acordo Coletivo
Registro MTE PI000163/2026 · Solicitação MR056691/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos condutores em transportes rodoviários de cargas próprias , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos condutores em transportes rodoviários de cargas próprias , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º. de maio de 2026, na vigência do presente instrumento, será praticado o salário normativo de R$ 1.693,95 (um mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários nominais acima do normativo até R$ 7.567,76(sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), vigentes em 30 de abril de 2026, serão reajustados pelo percentual de 4,5% (quatro, cinco por cento) a partir de 1º. de maio de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO – Os salários nominais acima de R$ 7.567,76(sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), serão livremente negociados.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTOS E PAGAMENTOS
A Empresa concederá a todos os empregados no 15º (décimo quinto) dia de cada mês, antecipação salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O restante dos salários com as incidências legais será pago no último dia útil do mês; PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando os dias 15(quinze) e o último dia do mês coincidirem com sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AD. PERICULOSIDADE PARA REPR. NEG. E VENDAS QUE UTILIZAM MOTO…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.