Acordo Coletivo

Registro MTE PI000163/2026 · Solicitação MR056691/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos condutores em transportes rodoviários de cargas próprias , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos condutores em transportes rodoviários de cargas próprias , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º. de maio de 2026, na vigência do presente instrumento, será praticado o salário normativo de R$ 1.693,95 (um mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários nominais acima do normativo até R$ 7.567,76(sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), vigentes em 30 de abril de 2026, serão reajustados pelo percentual de 4,5% (quatro, cinco por cento) a partir de 1º. de maio de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO – Os salários nominais acima de R$ 7.567,76(sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), serão livremente negociados.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTOS E PAGAMENTOS

A Empresa concederá a todos os empregados no 15º (décimo quinto) dia de cada mês, antecipação salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O restante dos salários com as incidências legais será pago no último dia útil do mês; PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando os dias 15(quinze) e o último dia do mês coincidirem com sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AD. PERICULOSIDADE PARA REPR. NEG. E VENDAS QUE UTILIZAM MOTO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.