Acordo Coletivo
Registro MTE MG002683/2026 · Solicitação MR045374/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de Maio de 2026, ficam instituídos 22(Vinte e dois) pisos iniciais de contratação da categoria. PISO A: Para o trabalhador Terapeuta Ocupacional-I, no valor de R$ 2.065,67 (Dois mil e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), 20 horas semanais. PISO B: Para o trabalhador Terapeuta Ocupacional- II, no valor de R$ 2.326,71 (Dois mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), 20 horas semanais. PISO C: Para o trabalhador Fonoaudiólogo- I, no valor de R$ 2.351,02 (Dois mil trezentos e cinquenta e um reais e dois centavos), 20 horas semanais. PISO D: Para o trabalhador: Psicólogo- I, no valor de R$ 2.570,21 (Dois mil quinhentos e setenta reais e vinte e um centavo), 30 horas semanais. PISO E: Para o trabalhador Assistente Social, no valor de R$ 2.573,98 (Dois mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), 30 horas semanais. PISO F: Para o trabalhador Terapeuta Ocupacional- III, no valor de R$ 2.585,29 (Dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), 20 horas semanais. PISO G: Para o trabalhador: Fisioterapeuta- I, no valor de R$ 2.609,45 (Dois mil seiscentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), 40 horas semanais. PISO H: Para o trabalhador Fonoaudiólogo- II, no valor de R$ 2.644,85 (Dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), 20 horas semanais. PISO I: Para o trabalhador: Psicólogo- II, no valor de R$ 2.882,94 (Dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), 30 horas semanais. PISO J: Para o trabalhador Assistente Social II, no valor de R$ 2.892,38 (Dois mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), 30 horas semanais. PISO K: Para o trabalhador Técnico em Enfermagem- I, no valor de R$ 3.692,61 (Três mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), 44 horas semanais. PISO J: Para o trabalhador: Fisioterapeuta- II, no valor de R$ 2.935,29 (Dois mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), 40 horas semanais. PISO L: Para o trabalhador Fonoaudiólogo- III, no valor de R$ 2.938,79 (Dois mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), 20 horas semanais. PISO M: Para o trabalhador: Nutricionista -I, no valor de R$ 2.961,39 (Dois mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), 40 horas semanais. PISO N: Para o trabalhador: Psicólogo- III, no valor de R$ 3.203,25 (Três mil duzentos e três reais e vinte e cinco centavos), 30 horas semanais. PISO O: Para o trabalhador Assistente Social III, no valor de R$ 3.217,48 (Três mil duzentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), 40 horas semanais. PISO P: Para o trabalhador: Fisioterapeuta-III, no valor de R$ 3.261,80 (Três mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), 40 horas semanais. PISO Q: Para o trabalhador: Nutricionista -II, no valor de R$ 3.331,50 (Três mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), 40 horas semanais. PISO R: Para o trabalhador: Nutricionista -III, no valor de R$ 3.701,75 (Três mil setecentos e um reais e setenta e cinco centavos), 40 horas semanais. PISO S: Para o trabalhador Farmacêutico- I, no valor de R$ 4.254,19 (Quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), 40 horas semanais. PISO T: Para o trabalhador Farmacêutico- II, no valor de R$ 4.785,92 (Quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), 40 horas semanais. PISO U: Para o trabalhador Farmacêutico- III, no valor de R$ 5.317,74 (Cinco mil trezentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), 40 horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2026 pelo percentual de 4,77% (Quatro vírgula setenta e sete por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do Abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. PARÁGRAFO ÚNICO : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador se compromete a fornecer aos empregados, cópias do comprovante de pagamento de salário, com individualização das verbas salariais e dos descontos procedidos.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE E/OU DEPÓSITO BANCÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO II
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.