Acordo Coletivo

Registro MTE MG002682/2026 · Solicitação MR042550/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comercio varejista - 41 moveis e utensilios , com abrangência territorial em Iturama/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comercio varejista - 41 moveis e utensilios , com abrangência territorial em Iturama/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2026 , será de R$ 1.734,47 (hum mil setecentos e trinta e quatro e quarenta e sete centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA MÍNIMA

Aos denominados comissionistas puros, isto é, aos que percebem somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 1.621.00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) . Aos denominados comissionistas mistos, isto é, os que percebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 1.734,47 (hum mil setecentos e trinta e quatro e quarenta e sete centavos) .

CLÁUSULA QUINTA - PISOS E REAJUSTE – DATA DE APLICAÇÃO

O pagamento dos pisos salariais previstos na cláusula terceira, retroagem à data-base 01 de janeiro 2026. PARÁGRAFO ÚNICO – DIFERENÇAS SALARIAIS As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma: I. as eventuais diferenças salariais relativas aos salários dos meses de janeiro a maio de 2026 , poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de junho de 2026 ;

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA-DE-CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.