Acordo Coletivo
Registro MTE MT000356/2026 · Solicitação MR027330/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias, Com Exceção dos Grupos 01, 04, 12 e 14 , com abrangência territorial em Sorriso/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias, Com Exceção dos Grupos 01, 04, 12 e 14 , com abrangência territorial em Sorriso/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 o PISO SALARIAL dos empregados da referida empresa, fica estipulado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para qualquer posição.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados, inclusive os da área administrativa e aos que ganham acima do piso estipulado, fica assegurado um reajuste pelo INPC acumulado no período de 01 Maio de 2025 a 30 de Abril de 2026, incidente sobre o salário vigente em 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meio para que os empregados possam descontá-lo no prazo estipulado para o pagamento, sem que seja prejudicado em seu horário de refeição e descanso. Parágrafo Único - Quando o pagamento for efetuado em dinheiro (espécie) terá que ser pago em horário de trabalho.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTES E EMPREGADOS ACIDENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVENIOS/DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO (AAS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONTRATAÇÕES DE EMPREGADOS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.