Acordo Coletivo

Registro MTE MG002681/2026 · Solicitação MR045392/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de Maio de 2026, ficam instituídos 4 (quatro) pisos iniciais de contratação da categoria. PISO A - Para os trabalhadores; Recepcionista I R$ 1.693,94 (Um mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos) mensais. PISO B - Para os trabalhadores; Auxiliar de Laboratório no valor de R$ 1.711,08 (Um mil setecentos e onze reais e oito centavos) mensais. PISO C - Para os trabalhadores; Recepcionista II no valor de R$ 2.201,36 (Dois mil duzentos e um reais e trinta e seis centavos) mensais PISO D - Para os trabalhadores; Biomédico e Bioquímico no valor de R$ 3.602,27 (Três mil seiscentos e dois reais e vinte e sete centavos) mensais PARÁGRAFO ÚNICO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E CORREÇÃO SALARIAL

Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2026 pelo percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do abril de 2026, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. Parágrafo Único : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá ao empregado, no ato do pagamento do salário, envelope ou documento similar (podendo ser eletrônico) que comprove, discriminadamente, os valores pagos e os descontos efetivados.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - IGUALDADE DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL E HORÁRIO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PL/ PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.