Convenção Coletiva
Registro MTE MS000373/2026 · Solicitação MR045573/2026 · registrado em 11/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Caarapó/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Paranhos/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Santa Rita do Pardo/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Tacuru/MS e Taquarussu/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Caarapó/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Paranhos/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Santa Rita do Pardo/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Tacuru/MS e Taquarussu/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para o mês de maio de 2026, os salários-Base dos colaboradores segue conforme tabela abaixo relacionada, sendo que para as demais funções não relacionadas, será acrescido o percentual de 4,39% , LINEIAR, incidentes sobre os salários de abril de 2026. MOTORISTA - R$ 2.293,00 MECÂNICO - R$ 2.768,34 AUXILIAR DE MECÂNICO - R$ 1.621,00 SERVIÇOS GERAIS - R$ 1621,00 AUXILIAR DE ESCRITORIO - R$ 1.702,00 LAVADOR - R$ 1.702,00 SECRETÁRIA - R$ 1.702,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os salários bases, ora convencionados, serão válidos para contratação de novos profissionais a contar do período de experiência de 90 (noventa) dias, não prejudicando aqueles que já percebem valor maior. PARÁGRAFO SEGUNDO - As partes acordam pela manutenção de todas as cláusulas, conquistas e benefícios elencados no instrumento coletivo já firmado e ainda que este tenha sua validade expirada, as partes se comprometem em continuar cumprindo o referido instrumento coletivo em sua integralidade até que a nova pactuação seja concluída.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALE
As empresas deverão fornecer uma antecipação salarial (vale) de 40% (quarenta por cento) sobre o salário fixo do empregado, que será debitado automaticamente do próximo salário
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECIBOS DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão a seus empregados os comprovantes de pagamento, que necessariamente deverão conter a identificação da empresa e a discriminação de todas as importâncias saldadas e descontadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica vedado à empresa o pagamento de qualquer parcela sob qualquer título que não constar expressamente do respectivo holerite do obreiro (pagamento por fora).
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - DO TRANSPORTE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR E PROGRAMA ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ATENDIMENTO AOS DEFICIENTES FÍSICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ADVERTÊNCIA
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.