Acordo Coletivo

Registro MTE MG003176/2026 · Solicitação MR039331/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS

CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS São fixados os seguintes salários a serem aplicados na admissão e para os empregados que já admitidos, ao ser aplicado o reajuste da cláusula de reajuste salarial, resultem em valor inferior aos pisos ora previstos, a partir de 1º de maio de 2026. CARGO SALÁRIO FAXINEIRA R$1.885,39 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$2.483,37 AUXILIAR DE CRECHE R$2.170,91 AUXILIAR / OFICIAL SERVIÇOS GERAIS R$1.885,39 AUXILIAR DE COZINHA R$1.885,39 VIGIA / VIGILANTE R$1.860,02 PORTEIRO R$1.829,86 COZINHEIRA R$2.221,96 OFICIAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS (ZELADOR) R$1.829,86 AUXILIAR DE COORDENAÇÃO ESCOLAR R$5.468,93 MONITOR R$2.170,91 SECRETÁRIA R$2.483,37 EDUCADOR INFANTIL II R$5.208,51 EDUCADOR INFANTIL I R$4.229,64 COORDENADORA PEDAGÓGICA R$6.510,64 COORDENADORA ADMINISTRATIVA R$6.510,64 AUXILIAR DE APOIO À INCLUSÃO R$2.170,91 DIRETORA R$9.410,68 Parágrafo Único: As eventuais diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação da presente cláusula deverão ser pagos na folha seguinte para os empregados na ativa ou em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL

CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial dos empregados das entidades acordantes será de 7% (sete por cento), a ser aplicado sobre os salários de abril 2026 e pagos a partir de 1º de maio de 2026, exceto para cargos com pisos diferenciados. Parágrafo Único: As eventuais diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação da presente cláusula deverão ser pagos na folha seguinte para os empregados na ativa ou em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS Conforme o art. 459, § único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal a ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: O não cumprimento desta cláusula acarretará a multa prevista na CLÁUSULA MULTAS deste ACT.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA – AUXÍLO ALIMENTAÇÃO – VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA - DIREITO AO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA – CONVÊNIO MÉDICO-ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA - AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS) À 14 (QUATO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA – RECONTRATAÇÃO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.