Acordo Coletivo
Registro MTE MG003171/2026 · Solicitação MR054814/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO DO ACORDO
3.1 O objetivo do presente instrumento é assegurar aos empregados do Sicoob Credisudeste, o pagamento de Participação nos Resultados – PR, PR 01 – META GLOBAL , PR 02 – METAS INDIVIDUAIS, PR 03 – META IEP e PR 04 – META CNV como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7°, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei n° 10.101, de 19.12.2000. O período de apuração para o recebimento da Participação dos Lucros e Resultados, para o ano de 2026 é o compreendido entre 01/01/2026 e 31/12/2026. 3.2 A Participação dos Lucros e Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - OUTROS OBJETIVOS
O programa de participação nos resultados tem por objetivos: a) Reforçar a cultura focada nos resultados; b) Aumentar a produtividade dos empregados; c) Motivar e incentivar os empregados a se sentirem responsáveis pelos resultados da Cooperativa ; d) Proporcionar o aperfeiçoamento do espírito de equipe, no qual todos poderão contribuir pelo cumprimento das metas preestabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS AO RECEBIMENTO DA PPR
a) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da Cooperativa acordante, contemplará todos os empregados do SICOOB CREDISUDESTE, conforme descrito abaixo, exceto jovens aprendizes e estagiários; b) As metas e resultados apurados terão como base o ano civil de 2026 e somente serão elegíveis os empregados que tenham trabalhado durante este ano. c) Os empregados admitidos durante este ano de 2026, que tenham trabalhado no mínimo 90 (noventa) dias ininterruptos, farão jus ao recebimento da PR 01 – META GLOBAL , PR 02 – METAS INDIVIDUAIS e PR 03 – META IEP , na proporção dos meses trabalhados, desde que dentro do período de apuração da PR. No que se refere à PR 04 – META CNV , a regra de proporcionalidade acima mencionada aplica-se exclusivamente ao pagamento da bonificação salarial, não sendo aplicada às despesas relativas ao benefício de viagem, as quais não estão sujeitas a proporcionalidade e obedecerão às condições específicas previstas para essa meta. d) O empregado que tiver transferências de PA ou Centro Administrativo durante o ano de 2026, receberá proporcionalmente, o percentual de acordo com os meses trabalhados no PA ou Centro Administrativo elegível apenas e somente para a PR 02 - METAS INDIVIDUAIS . Para a PR 01 – META GLOBAL , PR 03 – META IEP e PR 04 – META CNV não se aplica a regra de proporcionalidade mencionada. e) Para os empregados desligados durante o ano de 2026, farão jus ao recebimento da PR 01 – META GLOBAL , PR 02 – METAS INDIVIDUAIS e PR 03 – META IEP na proporção dos meses trabalhados. No que se refere à PR 04 – META CNV , a regra de proporcionalidade acima mencionada aplica-se exclusivamente ao pagamento da bonificação salarial, não sendo aplicada às despesas relativas ao benefício de viagem, as quais não estão sujeitas a proporcionalidade e obedecerão às condições específicas previstas para essa meta. O pagamento para os empregados desligados será realizado mediante solicitação formal por meio de carta, devidamente assinada pelo ex-empregado, entregue ao Departamento de Recursos Humanos do SICOOB CREDISUDESTE , até dia 25 de janeiro de 2027 (segunda-feira). f) Os empregados dispensados por justa causa e os que tiverem os contratos rescindidos com fundamento no artigo 484 A da CLT (acordo mútuo) não terão direito à PR 01 – META GLOBAL, PR 02 – METAS INDIVIDUAIS, PR 03 – META IEP e PR 04 – META CNV. g) Os empregados afastados por qualquer motivo durante este ano receberão a PR 01 – META GLOBAL , PR 02 – METAS INDIVIDUAIS e PR 03 – META IEP na proporção dos meses trabalhados. No que se refere à PR 04 – META CNV , a regra de proporcionalidade acima mencionada aplica-se exclusivamente ao pagamento da bonificação salarial, não sendo aplicada às despesas relativas ao benefício de viagem, as quais não estão sujeitas a proporcionalidade e obedecerão às condições específicas previstas para essa meta. h) É considerado como mês trabalhado aquele em que o empregado trabalhe fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANEJAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - META RESULTADO GLOBAL COMPOSTA PELO RESULTADO CONTÁBIL E JUROS AO CAPI…
- CLÁUSULA OITAVA - PR 01 META GLOBAL PR 02 METAS INDIVIDUAIS PR 03 META IEP E PPR 04 META…
- CLÁUSULA NONA - FECHAMENTO DO EXERCICIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.