Acordo Coletivo
Registro MTE MG003165/2026 · Solicitação MR034810/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG, Formiga/MG e Paiva/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG, Formiga/MG e Paiva/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01.05.2026 e durante a vigência deste instrumento nenhum empregado da categoria profissional poderá ser admitido com salário inferior ao equivalente R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado que no período de vigência deste Acordo Coletivo que se inicia dia 01º de maio de 2026 e se encerra no dia 30 de abril de 2027, a empresa concederá, a partir de 01º de maio de 2026 e com efetividade a partir de então, reajuste de 5% (cinco por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 30.04.2026 Parágrafo Único : Os empregados que já tiverem recebido adiantamento de reajuste salarial no ano de 2026 não terão direito ao reajuste previsto nesta cláusula, considerando-se compensados os valores anteriormente concedidos.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A partir da vigência deste acordo a empresa concederá adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário do empregado, até o vigésimo dia de cada mês, sendo que o adiantamento é opcional para o empregado.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR PRODUÇÃO/FATURAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.