Acordo Coletivo

Registro MTE MG003165/2026 · Solicitação MR034810/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG, Formiga/MG e Paiva/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG, Formiga/MG e Paiva/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01.05.2026 e durante a vigência deste instrumento nenhum empregado da categoria profissional poderá ser admitido com salário inferior ao equivalente R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado que no período de vigência deste Acordo Coletivo que se inicia dia 01º de maio de 2026 e se encerra no dia 30 de abril de 2027, a empresa concederá, a partir de 01º de maio de 2026 e com efetividade a partir de então, reajuste de 5% (cinco por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 30.04.2026 Parágrafo Único : Os empregados que já tiverem recebido adiantamento de reajuste salarial no ano de 2026 não terão direito ao reajuste previsto nesta cláusula, considerando-se compensados os valores anteriormente concedidos.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A partir da vigência deste acordo a empresa concederá adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário do empregado, até o vigésimo dia de cada mês, sendo que o adiantamento é opcional para o empregado.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR PRODUÇÃO/FATURAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.