Acordo Coletivo
Registro MTE MG003164/2026 · Solicitação MR052500/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes, em caráter excepcional, fixam, para as categorias abaixo arroladas, que piso observará o escalonamento do reajuste previsto na cláusula quarta, os seguintes pisos salariais, para vigorarem no período de 1º/07/26 a 30/04/27: TABELA DE CARGOS/FUNÇÃO R$/Hora R$/mês (220h) Coordenador de Operacional Nível 1 19,18 R$ 4.220,00 Coordenador de Operacional Nível 2 28,77 R$ 6.330,00 Coordenador de Operacional Nível 3 43,15 R$ 9.495,00 Eletricista Nível 1 10,55 R$ 2.321,00 Eletricista Nível 2 16,77 R$ 3.692,50 Eletricista Nível 3 21,57 R$ 4.747,50 Mecânico de Ar Condicionado Nível 1 10,55 R$ 2.321,00 Mecânico de Ar Condicionado Nível 2 16,77 R$ 3.692,50 Mecânico de Ar Condicionado Nível 3 21,57 R$ 4.747,50 Auxiliar Financeiro 11,98 R$ 2.637,50 Gerente Financeiro 21,57 R$ 4.747,50 Auxiliar Comercial 11,98 R$ 2.637,50 Gerente Comercial 23,97 R$ 5.275,00 Auxiliar Administrativo 11,98 R$ 2.637,50 Gerente Administrativo 23,97 R$ 5.275,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2026 , pela aplicação do percentual de 5 % ( cinco por cento ) , sobre os valores praticados em 30 de abril de 2025 . § 1º - Ficam automaticamente compensadas as antecipações ou reajustes salariais espontâneos que tenham sido concedidos após 1º de maio de 2025 , ressalvando, porém, os aumentos ou reajustes salariais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado. § 2º - As partes declaram que o percentual ora negociado é resultado de transação livremente pactuada, bem como atende em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 1º de maio de 2025 , decorrentes da legislação.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
Fica garantido o recebimento normal do salário-base pelo empregado nas hipóteses de interrupção ou de suspensão do trabalho decorrentes de fatores climáticos ou adversos, e qualquer outro fato relevante ou impeditivo da prática do trabalho, desde que o motivo da ausência não seja de atribuível ao empregado.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E/OU OUTRAS VERBAS TRABALH…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTA…
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.