Acordo Coletivo
Registro MTE MG003161/2026 · Solicitação MR055534/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para instituição da Participação de Resultados, conforme prescrito no artigo 7º, incisos VI, XI e XXVI da Constituição Federal e na Lei 10.101/2020, consoante termos abaixo estipulados.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO
O presente Acordo de PR de produtos promove a participação nos resultados da Cooperativa aos seus empregados, na forma da legislação aplicável visando o fortalecimento da parceria entre os empregados e a Cooperativa em busca de resultados melhores em benefício mútuo e o reconhecimento do esforço individual e de acordo com as metas a serem atingidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA APURAÇÃO DA PRL DE PRODUTOS
1. Seguros: Automóvel/Moto/Caminhão e Frotas: 10% do valor líquido recebido pela Cooperativa. Demais Categorias (exceto Seguro de Vida): 15% do valor líquido recebido pela Cooperativa. Para ter direito à premiação, a Cooperativa deverá ter recebido a primeira parcela de comissionamento referente à proposta de seguro, e a apólice deve estar ativa e vigente até a data da apuração da premiação. A identificação do empregado será feita pelo registro no sistema Sigas, no cadastro do item “atendimento”. Para fins de apuração, poderá ser realizada a análise do histórico do associado e das propostas anteriores, a fim de identificar situações em que a contratação decorra de uma operação já existente, tais como renovações, endossos, substituições ou alterações de apólices, cancelamentos com posterior recontratação, inclusive em outra seguradora, ou propostas anteriormente emitidas que tenham sido canceladas por qualquer motivo e posteriormente refeitas. Nessas situações, ainda que a nova proposta esteja registrada como “seguro novo”, não será considerada para fins de pagamento de comissão, por não se tratar de uma nova prospecção. 2. Consórcio: Condição Sicoob: 0,50% sobre o valor comercializado de carta de consórcio. Condição Reciprocidade: 0,35% sobre o valor comercializado de carta de consórcio. Em situações excepcionais, mediante campanhas comerciais previamente autorizadas pela Diretoria, poderão ser estabelecidas condições diferentes dos previstos acima. O valor a ser repassado ao empregado será conforme as parcelas já recebidas pela Cooperativa. A apuração das cotas comercializadas de consórcio será feita pelo Login da contratação da carta.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA DATA DE PAGAMENTO DA PLR
- CLÁUSULA OITAVA - DOS AFASTAMENTOS E DESLIGAMENTOS
- CLÁUSULA NONA - DOS NÃO ELEGÍVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E IMPOSTO DE RENDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ARQUIVAMENTO E DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.