Acordo Coletivo
Registro MTE PA000698/2026 · Solicitação MR047194/2026 · registrado em 21/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Curuçá/PA, Igarapé-Açu/PA, Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Curuçá/PA, Igarapé-Açu/PA, Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
Na forma do que dispõe o art. 59, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.601/98, fica adotado o regime de compensação denominada BANCO DE HORAS, permitindo-se a compensação de horas extraordinárias até o máximo de duas por dia, em até 120 (cento e vinte) dias, a iniciar em 1º de agosto de 2026. Ocorrendo rescisão contratual, as horas não compensadas serão indenizadas ao trabalhador com o acréscimo do percentual de 50% (cinquenta por cento).
CLÁUSULA QUARTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO
A empresa fica autorizada a celebrar com seus empregados, acordo de compensação de jornada.
CLÁUSULA QUINTA - REGISTRO DOS INTERVALOS
A empresa fica obrigada a conceder o intevalo mínimo de 01 (uma) e máximo de 02 (duas) horas para repouso e alimentação dos seus empregados. Estes, por sua vez, deverão fazer o registro na ocasião do gozo desse intervalo, seja em diário de bordo, eletrônico, papeleta ou qualquer outro meio designado para empregadora.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.