Acordo Coletivo

Registro MTE MG002677/2026 · Solicitação MR045293/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 6,11% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE VIDROS E CRISTAIS , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE VIDROS E CRISTAIS , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o valor de R$ 1.788,18 ( um mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), como piso salarial para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o qual será reajustado, automaticamente e obrigatoriamente, no mesmo percentual que for aplicado para reajuste das demais faixas de salário dos empregados da empresa, após a data da assinatura deste acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários dos empregados da empresa acordante, vigentes em 30 de abril de 2026 incidirá, a partir de 1º de maio de 2026, um reajuste livremente negociado entre empresa e sindicato, de 6,11% (seis vírgula onze por cento).

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos dos salários serão efetuados em conta corrente, em nome do empregado na agência do banco conveniado, na cidade de Poços de Caldas, Minas Gerais, ou por meio de cheque diretamente no departamento da empresa, quando o empregado assim optar. O holerite entregue ao empregado será envelopado, preservando desta forma, o sigilo de cada um. a) Pagamento efetuado por meio de conta corrente será realizado até o 5º dia útil de cada mês; b) Quando o pagamento se der por meio de cheque, será realizado até o 4º dia útil de cada mês.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIAS ABONADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMAÇÃO DE FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA À EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA À EMPREGADA ADOTANTE
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.