Acordo Coletivo
Registro MTE CE001432/2026 · Solicitação MR055883/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do Plano da CNT , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/C
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do Plano da CNT , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Reriutaba/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA CAGECE 2022
A Cagece, após a conclusão dos trabalhos e aprovação pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração, formaliza a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações 2022 – PCCR 2022, de acordo com a Resolução nº 015/2022/DPR e suas alterações posteriores colocando à disposição dos seus empregados, suas regras constantes da Resolução da Diretoria da Cagece. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficou estabelecido como data de implantação do PCCR 2022 o dia 01/01/2022, para os empregados que realizaram a adesão ao plano no período estabelecido no parágrafo segundo desta cláusula. Para os empregados que realizarem a adesão após esse prazo, em virtude dos impedimentos constantes nas Regras de Transição do Manual do PCCR 2022, a data de implantação será o dia 01 do mês imediatamente posterior à adesão. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ficou estabelecido o período de 18/04/2022 a 17/08/2022 para adesões ao PCCR 2022 pelos empregados da companhia. Para ingressar no ENQUADRAMENTO previsto no PCCR 2022, o empregado assinou o TERMO DE ADESÃO fornecido pela Cagece, conforme previsto no Manual de Planos de Cargos e Carreiras e Remuneração - PCCR 2022. PARÁGRAFO TERCEIRO: A implantação salarial do PCCR 2022 para quem aderiu até a data limite de 17/08/2022 ocorreu na folha salarial de setembro/2022. PARÁGRAFO QUARTO: Para os empregados que realizaram a adesão ao PCCR 2022 até a data do 17/08/2022, as diferenças salariais foram pagas na folha salarial subsequente após o registro do ACT 2022-2023. PARÁGRAFO QUINTO: Fica pactuado que o empregado, ao apresentar o Termo de Adesão, concorda com a alteração do seu contrato de trabalho, na forma prevista no art. 468, da CLT. PARÁGRAFO SEXTO: O empregado que não apresentou o Termo de Adesão junto a Cagece, nos prazos e condições acima indicados, permanecerá no seu cargo atual no PCR 2005 e será regido pelo seu regulamento, não fazendo jus às Regras do PCCR 2022. Após esta data, não serão permitidas novas adesões ao plano. PARÁGRAFO SÉTIMO: Os empregados admitidos pela Cagece após a data de 01/01/2022, implantação do PCCR 2022, serão automaticamente enquadrados na referência 01 da Classe A do PCCR 2022, no seu grupo ocupacional para o qual fez o concurso. PARÁGRAFO OITAVO: Os empregados admitidos no cargo de Engenheiro após a data de 01/01/2022 serão enquadrados no PCCR 2022 na referência igual ou imediatamente superior ao valor do piso da categoria conforme a Lei 4.950-A/66, suas alterações futuras e jurisprudência sobre o tema. Em caso de revogação da supracitada lei, os empregados admitidos, a partir de então, terão a sua carreira com início na referência 01 da Classe A na tabela de nível superior. PARÁGRAFO NONO: Os empregados pertencentes ao cargo de Arquiteto e ao cargo de Analista de Saneamento, especificamente da função de Analista Químico (formação de nível superior em Química), serão readequados, a partir de 01/05/2024, conforme estabelecido no Manual do PCCR 2022, na referência igual ou imediatamente superior ao valor do piso da categoria conforme a Lei 4.950-A/66, suas alterações futuras e jurisprudência sobre o tema. Em caso de revogação da supracitada lei, os empregados admitidos para estes cargos, a partir de então, terão a sua carreira com início na referência 01 da Classe A na tabela de nível superior. PARÁGRAFO DÉCIMO: Fica pactuado a criação da classe F nas tabelas salariais no PCCR 2022 com o percentual de 4% na mudança de classe E para F (promoção) e 2% nas próximas progressões restantes, sendo esta classe composta pelas referências F36 a F40. Para ingressar na Classe F, como critério de promoção por mérito, o empregado deverá possuir no mínimo 35 anos de trabalho no último contrato na Cagece, estar na referência E35 e atender aos requisitos de tempo de serviço, avaliação de desempenho e capacitação, conforme estabelecido no Manual do PCCR 2022 vigente e atualizado por meio de resolução da Diretoria Executiva. As progressões por mérito na classe F seguirão os critérios estabelecidos no manual do PCCR 2022 vigente, conforme grupo ocupacional ao qual o empregado pertença.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
No mês de maio/2026, os salários dos empregados da Cagece serão reajustados em percentual correspondente a 5,10% (cinco vírgula dez por cento) nas tabelas do PCCR 2022 (Anexo I) e PCR 2005 (Anexo II) deste instrumento. Para a base de cálculos dos novos salários, o mencionado percentual será aplicado sobre os salários pagos no mês de abril/2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A Cagece adiantará, quinzenalmente, 30% (trinta por cento) da remuneração bruta dos seus empregados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As deduções legais e convencionais serão procedidas quando da elaboração da folha de pagamento, ao final de cada mês. A Cagece poderá proceder as referidas deduções, quando do adiantamento quinzenal, do pagamento da PR, 13º salário e férias, desde que o empregado venha apresentando saldo no final do mês, insuficiente para cobrir os descontos mensais. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados poderão solicitar, por escrito, a redução do percentual de adiantamento quinzenal previsto no caput desta cláusula para 0%, 10%, 15% ou 20%.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TABELA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA NONA - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS NO PCCR 2022
- CLÁUSULA DÉCIMA - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS NO PCR 2005
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO FORMAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 26…
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