Acordo Coletivo
Registro MTE BA000661/2026 · Solicitação MR058876/2026 · registrado em 11/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA e Itabuna/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA e Itabuna/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurada a correção do piso salarial, passando de R$1.960,00 ( um mil novecentos e sessenta reais) para R$ 2.058,00, ( dois mil e cinquenta e oito reais) exceto para jovens aprendizes, que têm os salários regidos por legislação específica e estagiários.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A Empresa reajustará os salários de seus empregados em 01 de junho de 2026, data-base da categoria profissional, mediante a aplicação de 5% (cinco virgula cinco por cento) incidente sobre os salários de 31 de maio de 2026, nada restando que possa ser reclamado sob qualquer título, referente a períodos passados. Parágrafo único: o percentual de reajuste acima mencionado será aplicado obrigatoriamente para salários até R$ 16.951,10, vigentes na data base 31 de maio de 2026. Para os salários acima deste valor poderá ser aplicado o mesmo percentual ou concessão de parcela fixa no importe de R$ 847,55.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
Fica assegurado que os empregados participarão com 10% dos custos de alimentação e transporte. Parágrafo Único: A empresa poderá efetuar o pagamento do vale transporte em dinheiro, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, somente para os colaboradores que trabalham em cidades diferentes de onde residem.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MÉDIA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - INTERINIDADE
- CLÁUSULA NONA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS DE CURSO OBRIGATÓRIOS NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA ELETRICISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR FUNÇÃO TEMPORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA/TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSÍDIO MATERIAL ESCOLAR
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.