Acordo Coletivo

Registro MTE BA000661/2026 · Solicitação MR058876/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 51 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA e Itabuna/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA e Itabuna/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurada a correção do piso salarial, passando de R$1.960,00 ( um mil novecentos e sessenta reais) para R$ 2.058,00, ( dois mil e cinquenta e oito reais) exceto para jovens aprendizes, que têm os salários regidos por legislação específica e estagiários.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

A Empresa reajustará os salários de seus empregados em 01 de junho de 2026, data-base da categoria profissional, mediante a aplicação de 5% (cinco virgula cinco por cento) incidente sobre os salários de 31 de maio de 2026, nada restando que possa ser reclamado sob qualquer título, referente a períodos passados. Parágrafo único: o percentual de reajuste acima mencionado será aplicado obrigatoriamente para salários até R$ 16.951,10, vigentes na data base 31 de maio de 2026. Para os salários acima deste valor poderá ser aplicado o mesmo percentual ou concessão de parcela fixa no importe de R$ 847,55.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE

Fica assegurado que os empregados participarão com 10% dos custos de alimentação e transporte. Parágrafo Único: A empresa poderá efetuar o pagamento do vale transporte em dinheiro, respeitado os limites determinados por lei e a não vinculação ao salário, somente para os colaboradores que trabalham em cidades diferentes de onde residem.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MÉDIA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERINIDADE
  • CLÁUSULA NONA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS DE CURSO OBRIGATÓRIOS NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA ELETRICISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR FUNÇÃO TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA/TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSÍDIO MATERIAL ESCOLAR
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.