Acordo Coletivo

Registro MTE BA000719/2026 · Solicitação MR057164/2026 · registrado em 16/10/2026

Vigente Reajuste 10,00% 3 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONVENÇÃO COLETIVA INDIVIDUAL DO GRUPO ELIANE , com abrangência territorial em Angical/BA, Baianópolis/BA, Barreiras/BA, Catolândia/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Riachão das Neves/BA, São Desidério/BA e Wanderley/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 26 de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONVENÇÃO COLETIVA INDIVIDUAL DO GRUPO ELIANE , com abrangência territorial em Angical/BA, Baianópolis/BA, Barreiras/BA, Catolândia/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Riachão das Neves/BA, São Desidério/BA e Wanderley/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTES

Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE O piso salarial da categoria a partir de 1 0 de março de 2026 será ajustado em 10% (sete por cento) sobre os salários de março de 2025, passando a vigorar com valor de R$ 1.956,39 (hum mil quinhentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos.) Parágrafo Primeiro: Aos trabalhadores que recebem acima do piso da categoria os salários serão reajustados a partir de 1 0 de março de 2026 mediante a aplicação do índice de 6% sobre os salários de março de 2025. Parágrafo Segundo: Fica assegurado o reajuste salarial dos trabalhadores e trabalhadoras após assinatura do referente acordo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.