Acordo Coletivo

Registro MTE BA000659/2026 · Solicitação MR057344/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente 46 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Serviços de Internet, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Serviços de Internet, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento dos salários será efetuado e disponibilizado até o quinto dia útil do mês subsequente. Parágrafo primeiro: Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cartão magnético, a Empresa estabelecerá condições para que os Empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição. Parágrafo segundo: O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando a data coincidir com sábados. Parágrafo terceiro: Se a Empresa vier a efetuar o pagamento dos salários antes da data obrigatória legal, ficará dispensada de cumprir o "parágrafo primeiro" desta cláusula. Parágrafo quarto: Fica estabelecido ainda o reajuste salarial dos empregados já admitidos no percentual de 3,36% sobre os salários quitados em junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Empresa disponibilizará holerite de pagamento mensal, inclusive por meios eletrônicos, devendo ser entregues e/ou disponibilizados até 24 horas da data de pagamento, contendo todas as verbas recebidas pelo Empregado no respectivo mês, bem como os descontos efetuados, inclusive com os valores a serem depositados na conta vinculada do Empregado, a título de FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica permitido à Empresa signatária desta Acordo Coletivo de Trabalho a proceder ao desconto em folha de pagamento quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo; transporte; vale-transporte; planos médicos-odontológicos com participação dos Empregado nos custos; alimentação; convênios com supermercados; medicamentos; convênios com assistência médica; clube/agremiações e convênios com instituições financeiras, quando expressamente autorizados pelo Empregado, por escrito, da mesma forma, proceder-se-á com os descontos de contribuições sindicais e outros descontos a favor da entidade sindical.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS VEÍCULOS AGREGADOS À EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.