Acordo Coletivo

Registro MTE AM000429/2026 · Solicitação MR054208/2026 · registrado em 11/09/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo abrangerá todos os trabalhadores representados e assistidos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus, bem como pelas demais categorias e denominações previstas em seu Estatuto Social , com abrangência territorial em AM .

Partes signatárias

CALOI NORTE SA
CNPJ 04301024000131

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo abrangerá todos os trabalhadores representados e assistidos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus, bem como pelas demais categorias e denominações previstas em seu Estatuto Social , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada normal de trabalho dos empregados abrangidos por este Acordo observará os turnos praticados pela EMPRESA, respeitando-se: I - Fixa a Jornada de Trabalho em 220 (duzentos e vinte) horas. Qualquer hora adicional praticado pelo empregado no mês, será computado como hora extra e remunerada nos valores previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho para pagamentos de horas extraordinárias. Parágrafo Primeiro: A empresa concederá duas pausas (intervalos) de 10 a 15 minutos para lanche e descanso, sendo a 1ª pausa realizada no período da manhã, entre o início da jornada e o intervalo para refeição; e a 2ª pausa realizada no período da tarde, entre o término do intervalo para refeição e o encerramento da jornada, considerando ainda a prática de pausa para café no início do expediente. Tabela da carga horária da jornada de trabalho: Turno Dias na semana Hora entrada Intervalo almoço/janta Hora saída MINUTOS EXCEDENTES PARA COMPENSAR O SÁBADO Total Hora Semanal Comercial 5 07:00 60 minutos 16:48 48 minutos 44h

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA PARA DIAS PONTES

Tabela da Carga horária para compensação: Turno Dia trabalha do (feriado/ sábado) Jornada de trabalho para compensação Dia da folga (já compensado) Hora inicio Hora intervalo Hora fim Dia de folga Comercial 18/02/2026 07:00 1h 16:48 16/02/2026 Comercial 21/04/2026 07:00 1h 16:48 20/04/2026 Comercial 04/06/2026 07:00 1h 16:48 05/06/2026

CLÁUSULA QUINTA - SÁBADO FERIADO

Tabela sábado feriado 2026: SÁBADO FERIADO (FOLGAR) COMPENSAR COM O DIA (FOLGAR) 05/09/2026 Para compensação dos feriados dos dias 05/09/2026 e 24/10/2026 , será realizada a redução de 30 minutos na jornada diária, com saída às 16h18 , no período de 01/10/2026 a 11/11/2026 , totalizando 28 dias úteis . Para fins de fechamento integral da compensação, no dia 12/11/2026 a redução da jornada será de 40 minutos , com saída às 16h08 , completando o total de 14h40 a serem compensadas. 24/10/2026

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA MENSAL E DOS MESES COM 31 DIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALDO DE HORAS NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.